Cobrar as contribuições é atribuição do síndico?
Sim. O art. 1.348, VII, do Código Civil inclui entre as atribuições do síndico cobrar dos condôminos as contribuições e as multas devidas. Isso não gera responsabilidade pessoal automática, mas recomenda atuação organizada, prestação de contas e decisões documentadas.
É necessário entrar com ação de cobrança antes da execução?
Não necessariamente. O art. 784, X, do CPC reconhece como título executivo extrajudicial o crédito de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que documentalmente comprovadas. Se os requisitos não estiverem presentes, outra via pode ser necessária.
Qualquer boleto em aberto permite uma execução?
Não. A execução exige obrigação certa, líquida e exigível. É preciso demonstrar a origem da contribuição, sua aprovação ou previsão, o período devido e a memória de cálculo. Um boleto isolado pode não reunir toda a documentação necessária.
Em quanto tempo as cotas condominiais prescrevem?
O Tema 949 do STJ fixa prazo de cinco anos para a cobrança de cotas condominiais líquidas constantes de instrumento público ou particular, contado do dia seguinte ao vencimento de cada prestação. A análise deve ser feita parcela por parcela.
As cotas que vencem durante a execução podem ser incluídas?
O STJ, no REsp 1.759.364, admitiu a inclusão das cotas condominiais que vencem no curso da execução até o cumprimento integral da obrigação. A atualização deve ser apresentada de forma discriminada no processo.
O imóvel pode ser penhorado mesmo sendo bem de família?
A Lei nº 8.009/1990 prevê exceção à impenhorabilidade para contribuições devidas em função do próprio imóvel. A jurisprudência admite a penhora nessa hipótese, mas a medida e os sujeitos envolvidos precisam ser avaliados no processo concreto.
Quem responde quando a unidade foi vendida?
A dívida condominial tem natureza vinculada ao imóvel, mas a definição de quem deve integrar a cobrança pode considerar registro, posse, ciência do condomínio e período da dívida. O Tema 886 do STJ está em revisão no Tema 1.349, por isso vendedor e comprador devem ser analisados conforme a situação atual do processo e da documentação.
Se a unidade está alugada, a cobrança deve ser contra o inquilino?
A cláusula do contrato de locação distribui obrigações entre proprietário e inquilino, mas não decide automaticamente quem responde perante o condomínio. A titularidade, a posse, a ciência do condomínio e os documentos disponíveis precisam ser conferidos.
Quais juros, correção e multa podem ser aplicados?
Após a Lei nº 14.905/2024, o art. 1.336, §1º, do Código Civil prevê correção monetária e juros moratórios convencionados ou, se ausentes, os juros do art. 406, além de multa de até 2%. A convenção e as deliberações devem ser conferidas antes do cálculo.
O inadimplente pode ser impedido de usar piscina ou salão?
Não como medida de coerção para pagamento. O STJ considera ilícita a restrição de áreas comuns ao condômino inadimplente e seus familiares, porque a legislação já prevê sanções pecuniárias e meios próprios de cobrança.
Pode divulgar uma lista de inadimplentes?
A gestão pode precisar tratar dados de inadimplência para contabilidade, prestação de contas e exercício de direitos, mas deve limitar o acesso e a informação ao necessário. Exposição pública em mural, elevador, portaria ou grupo aberto aumenta o risco de violação de privacidade e dano moral.
Condomínio irregular pode usar a execução do art. 784, X?
Nem sempre. O TJDFT possui precedentes afastando essa via para condomínio de fato ou associação sem os requisitos do condomínio edilício. Pode existir direito à cobrança por outra via ou com base contratual, mas a constituição da entidade e os documentos devem ser avaliados antes do ajuizamento.
O protesto precisa acontecer antes da execução?
Não há uma sequência obrigatória aplicável a todos os casos. O protesto, a negociação e a medida judicial são ferramentas distintas. A escolha depende da documentação, do histórico da cobrança, do custo e da estratégia aprovada pelo condomínio.
Como o escritório trabalha com a administradora?
A administradora pode permanecer responsável por boletos, contabilidade e rotina financeira, enquanto o escritório atua na auditoria jurídica, formalização de acordos, protesto e processos. As responsabilidades e o fluxo de informações são definidos por contrato.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são apresentados por contrato escrito, conforme a tabela da OAB, o volume da carteira e o escopo definido. Custas, emolumentos e outras despesas são informados separadamente quando aplicáveis.
O atendimento pode ser online?
Sim. A análise documental e as reuniões podem ser realizadas online para condomínios e administradoras de todo o Brasil. Também há atendimento presencial em Ceilândia Sul, Brasília/DF.