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Alves Rodrigues Advocacia

Para síndicos, condomínios e administradoras

Cobrança condominial com método, documentação e proteção da gestão

Diagnóstico da carteira, auditoria dos documentos e definição da via adequada para negociação, protesto, cobrança ou execução judicial.

Conteúdo informativo. A medida adequada depende da constituição do condomínio, da carteira e da documentação disponível.

Reunião de gestão condominial para análise de documentos e orçamento

Decisões documentadas e acompanháveis

Cada faixa de atraso pode exigir uma providência diferente.

5 anos

Prazo geral analisado parcela por parcela

Documentação primeiro

Convenção, atas, orçamento e memória de cálculo

Brasília e online

Atendimento a gestões de diferentes localidades

Ponto de partida

A cobrança integra as atribuições do síndico

O Código Civil atribui ao síndico a cobrança das contribuições e multas devidas. Isso recomenda uma política clara, documentos consistentes e prestação de contas das medidas adotadas.

A inadimplência afeta despesas correntes, manutenção e planejamento. A atuação jurídica deve buscar regularização sem transformar a cobrança em exposição pessoal ou conflito desnecessário.

Para condomínio edilício, a contribuição prevista na convenção ou aprovada em assembleia pode constituir título executivo extrajudicial, desde que documentalmente comprovada e revestida de certeza, liquidez e exigibilidade.

Para quem é

Situações em que o diagnóstico da carteira pode ajudar

O levantamento inicial identifica o que precisa de conferência imediata e quais casos podem seguir para negociação ou medida formal.

  • Síndico que assumiu a gestão e encontrou uma carteira de inadimplência acumulada.
  • Administradora que precisa de retaguarda jurídica para a etapa de cobrança.
  • Condomínio que teve de discutir rateio extra ou reorganizar o caixa por falta de arrecadação.
  • Gestão que já fez contatos, mas ainda não possui notificações e documentos organizados.
  • Condomínio com parcelas antigas que precisam ser separadas por data de vencimento.
  • Síndico que deseja padronizar critérios de negociação e cobrança.
  • Gestão que precisa reduzir exposição indevida de dados pessoais durante a cobrança.
  • Condomínio ou associação no Distrito Federal cuja regularidade jurídica exige análise específica.

Vias disponíveis

Ferramentas que podem ser combinadas conforme o caso

Não existe sequência obrigatória para toda carteira. Documentação, prazo, custo e histórico orientam a escolha.

01

Cobrança extrajudicial

Quando o diálogo e a formalização são adequados ao caso

Comunicação objetiva, memória de cálculo e proposta de regularização, com registro das providências adotadas.

Não é requisito obrigatório para toda execução, mas pode favorecer a negociação e organizar a prova da gestão.

02

Protesto

Quando o documento de dívida atende às exigências aplicáveis

Apresentação ao tabelionato para provar formalmente a inadimplência e promover a intimação do devedor.

A documentação, a identificação do responsável e os critérios locais precisam ser conferidos para evitar protesto indevido.

03

Cobrança ou execução judicial

Quando a medida judicial é necessária

A execução pode ser utilizada se houver obrigação certa, líquida e exigível e título enquadrado no art. 784, X, do CPC.

Se o condomínio não preencher os requisitos da execução, outra via processual pode ser necessária.

Regras importantes

Prazo, título, cotas vincendas e garantia do crédito

Esses pontos ajudam a definir prioridades, mas não substituem a análise dos documentos e dos sujeitos envolvidos.

5 anos

Prazo prescricional

O Tema 949 do STJ estabelece prazo de cinco anos para cotas líquidas documentadas, contado do dia seguinte ao vencimento de cada prestação.

Art. 784, X

Título executivo

A contribuição deve estar prevista na convenção ou aprovada em assembleia e ser documentalmente comprovada, além de certa, líquida e exigível.

Cotas vincendas

Débito durante o processo

O STJ admite incluir na execução as parcelas que vencem no curso do processo até o cumprimento da obrigação.

Bem de família

Penhora pode ser admitida

A Lei nº 8.009/1990 excepciona as contribuições devidas em função do próprio imóvel, observada a análise do caso concreto.

Auditoria documental

O que sustenta a cobrança

A lista varia conforme a constituição da entidade, o período da dívida, a unidade e a providência pretendida.

Em condomínios de fato, associações de moradores, imóveis vendidos ou unidades com alienação fiduciária, a definição da via e do responsável exige atenção adicional.

Analisar a carteira

Convenção e instituição do condomínio

Permitem conferir a constituição jurídica, o critério de rateio, as sanções e as regras internas aplicáveis.

Atas e orçamento aprovado

Demonstram a aprovação das contribuições ordinárias ou extraordinárias e ajudam a comprovar a origem do valor.

Planilha detalhada da dívida

Deve separar principal, correção monetária, juros e multa por competência, conforme a convenção e a legislação vigente.

Matrícula e histórico da unidade

Auxiliam a identificar proprietário, negócios registrados e situações que afetam a definição do responsável.

Cadastro do possuidor e comunicações

Informações sobre ocupação, compra, venda e ciência do condomínio podem ser relevantes para definir o polo passivo.

Comprovantes de boletos e pagamentos

Permitem conciliar a contabilidade e evitar a inclusão de valores pagos, duplicados ou atribuídos à unidade errada.

Notificações e acordos anteriores

Comprovantes de envio, respostas e termos assinados mostram o histórico de negociação e eventual descumprimento.

Política de cobrança e deliberações

Critérios claros para acordos, parcelamentos e encaminhamento jurídico favorecem tratamento uniforme da carteira.

Prioridade da carteira

Há quanto tempo estão vencidas as parcelas mais antigas?

Separar a inadimplência por competência ajuda a enxergar riscos e definir o próximo passo.

Falar com o escritório

Proteção da gestão

Cobrar sem exposição indevida

A legitimidade da dívida não autoriza constrangimento. O tratamento de dados e a comunicação devem ser proporcionais à finalidade.

  • Expor nomes ou unidades inadimplentes em mural, elevador, portaria, site ou grupo aberto.
  • Compartilhar planilhas completas com pessoas que não precisam acessar os dados.
  • Usar tom intimidatório, frequência excessiva de contatos ou informação sobre consequências inexistentes.
  • Restringir piscina, salão de festas ou outras áreas comuns como forma de pressionar o pagamento.
  • Impedir acesso à unidade ou adotar medidas sobre serviços essenciais sem base jurídica específica.
  • Aplicar condições de acordo diferentes a situações equivalentes sem critério de gestão definido.
  • Protestar ou ajuizar sem conferir titularidade, pagamentos, memória de cálculo e suporte documental.

Casos frequentes

Situações que exigem uma escolha processual cuidadosa

O mesmo valor em aberto pode demandar providências diferentes conforme a unidade, o devedor e a constituição do condomínio.

  • As parcelas mais antigas estão próximas de completar cinco anos.
  • A execução anterior foi extinta ou questionada por insuficiência documental.
  • A unidade foi vendida e há dúvida sobre proprietário, comprador ou possuidor.
  • O imóvel está alienado fiduciariamente ou possui outro ônus registrado.
  • Há acordo descumprido e a planilha precisa ser atualizada.
  • A unidade está alugada e o contrato distribui internamente as despesas.
  • A entidade funciona como condomínio de fato ou associação de moradores.
  • A gestão precisa apresentar à assembleia um relatório objetivo da carteira.

Atendimento jurídico

Como o escritório pode estruturar a atuação

O fluxo pode ser integrado à administradora, preservando a rotina financeira e separando as providências jurídicas.

  1. 01

    Diagnóstico da carteira

    Separação das unidades e parcelas por faixa de atraso, valor, situação do imóvel e existência de acordo.

  2. 02

    Auditoria documental

    Conferência de convenção, atas, orçamento, planilhas, matrícula, cadastro e comprovantes de pagamento.

  3. 03

    Definição do fluxo

    Escolha fundamentada entre contato extrajudicial, negociação, protesto, ação de cobrança ou execução.

  4. 04

    Formalização

    Elaboração de notificações e acordos com memória de cálculo e registros que permitam acompanhamento.

  5. 05

    Acompanhamento da carteira

    Monitoramento das medidas adotadas, novos vencimentos, pagamentos e informações úteis à gestão.

Alex Rodrigues Alves, advogado responsável pelo atendimento

Quem atende

Alex Rodrigues Alves

Advogado com formação em Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, combinação relevante para compreender documentos jurídicos, planilhas, critérios de rateio e prestação de contas.

  • Pós-graduação em Direito Empresarial
  • Pós-graduação em Advocacia Extrajudicial
  • Técnico em Transações Imobiliárias
  • Formação em Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas
Conhecer formação e registros profissionais →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre cobrança condominial

As respostas apresentam regras gerais. A constituição do condomínio e os documentos podem mudar o enquadramento.

Cobrar as contribuições é atribuição do síndico?

Sim. O art. 1.348, VII, do Código Civil inclui entre as atribuições do síndico cobrar dos condôminos as contribuições e as multas devidas. Isso não gera responsabilidade pessoal automática, mas recomenda atuação organizada, prestação de contas e decisões documentadas.

É necessário entrar com ação de cobrança antes da execução?

Não necessariamente. O art. 784, X, do CPC reconhece como título executivo extrajudicial o crédito de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que documentalmente comprovadas. Se os requisitos não estiverem presentes, outra via pode ser necessária.

Qualquer boleto em aberto permite uma execução?

Não. A execução exige obrigação certa, líquida e exigível. É preciso demonstrar a origem da contribuição, sua aprovação ou previsão, o período devido e a memória de cálculo. Um boleto isolado pode não reunir toda a documentação necessária.

Em quanto tempo as cotas condominiais prescrevem?

O Tema 949 do STJ fixa prazo de cinco anos para a cobrança de cotas condominiais líquidas constantes de instrumento público ou particular, contado do dia seguinte ao vencimento de cada prestação. A análise deve ser feita parcela por parcela.

As cotas que vencem durante a execução podem ser incluídas?

O STJ, no REsp 1.759.364, admitiu a inclusão das cotas condominiais que vencem no curso da execução até o cumprimento integral da obrigação. A atualização deve ser apresentada de forma discriminada no processo.

O imóvel pode ser penhorado mesmo sendo bem de família?

A Lei nº 8.009/1990 prevê exceção à impenhorabilidade para contribuições devidas em função do próprio imóvel. A jurisprudência admite a penhora nessa hipótese, mas a medida e os sujeitos envolvidos precisam ser avaliados no processo concreto.

Quem responde quando a unidade foi vendida?

A dívida condominial tem natureza vinculada ao imóvel, mas a definição de quem deve integrar a cobrança pode considerar registro, posse, ciência do condomínio e período da dívida. O Tema 886 do STJ está em revisão no Tema 1.349, por isso vendedor e comprador devem ser analisados conforme a situação atual do processo e da documentação.

Se a unidade está alugada, a cobrança deve ser contra o inquilino?

A cláusula do contrato de locação distribui obrigações entre proprietário e inquilino, mas não decide automaticamente quem responde perante o condomínio. A titularidade, a posse, a ciência do condomínio e os documentos disponíveis precisam ser conferidos.

Quais juros, correção e multa podem ser aplicados?

Após a Lei nº 14.905/2024, o art. 1.336, §1º, do Código Civil prevê correção monetária e juros moratórios convencionados ou, se ausentes, os juros do art. 406, além de multa de até 2%. A convenção e as deliberações devem ser conferidas antes do cálculo.

O inadimplente pode ser impedido de usar piscina ou salão?

Não como medida de coerção para pagamento. O STJ considera ilícita a restrição de áreas comuns ao condômino inadimplente e seus familiares, porque a legislação já prevê sanções pecuniárias e meios próprios de cobrança.

Pode divulgar uma lista de inadimplentes?

A gestão pode precisar tratar dados de inadimplência para contabilidade, prestação de contas e exercício de direitos, mas deve limitar o acesso e a informação ao necessário. Exposição pública em mural, elevador, portaria ou grupo aberto aumenta o risco de violação de privacidade e dano moral.

Condomínio irregular pode usar a execução do art. 784, X?

Nem sempre. O TJDFT possui precedentes afastando essa via para condomínio de fato ou associação sem os requisitos do condomínio edilício. Pode existir direito à cobrança por outra via ou com base contratual, mas a constituição da entidade e os documentos devem ser avaliados antes do ajuizamento.

O protesto precisa acontecer antes da execução?

Não há uma sequência obrigatória aplicável a todos os casos. O protesto, a negociação e a medida judicial são ferramentas distintas. A escolha depende da documentação, do histórico da cobrança, do custo e da estratégia aprovada pelo condomínio.

Como o escritório trabalha com a administradora?

A administradora pode permanecer responsável por boletos, contabilidade e rotina financeira, enquanto o escritório atua na auditoria jurídica, formalização de acordos, protesto e processos. As responsabilidades e o fluxo de informações são definidos por contrato.

Como funcionam os honorários?

Os honorários são apresentados por contrato escrito, conforme a tabela da OAB, o volume da carteira e o escopo definido. Custas, emolumentos e outras despesas são informados separadamente quando aplicáveis.

O atendimento pode ser online?

Sim. A análise documental e as reuniões podem ser realizadas online para condomínios e administradoras de todo o Brasil. Também há atendimento presencial em Ceilândia Sul, Brasília/DF.

Diagnóstico inicial

Apresente o perfil da carteira

Informe o porte do condomínio, a função do contato e uma estimativa da inadimplência. O formulário prepara a mensagem para envio ao WhatsApp do escritório.

Ao enviar este formulário, você declara estar ciente de que os dados informados serão utilizados para fins de contato e análise inicial da demanda, conforme a Política de Privacidade.

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