Prescrição assistencial
O tratamento deve ser indicado por médico ou odontólogo assistente devidamente habilitado.
Direito à Saúde · Direito do Consumidor
Cirurgia, medicamento, terapia, internação ou outro atendimento podem ser recusados por motivos diferentes. Protocolo, negativa formal, indicação médica e enquadramento no Rol da ANS orientam o próximo passo.
Conteúdo informativo, sem promessa de reversão, indenização, prazo ou decisão judicial.
A resposta da operadora precisa ser compreensível
Protocolo, motivo e fundamento ajudam a definir a análise.
ADI 7.265
Critérios atuais para tratamentos fora do Rol
RN 623/2024
Protocolo, rastreabilidade e negativa detalhada
Atendimento online
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Estas medidas ajudam a preservar informações importantes sem substituir a orientação médica ou exigir contratação imediata.
A operadora deve fornecer protocolo no início do atendimento. Se negar a autorização, deve formalizar o motivo em linguagem clara, com a base contratual ou legal utilizada.
Prescrição e relatório devem explicar o tratamento indicado, o histórico e, quando pertinente, por que as alternativas apresentadas não são adequadas.
Decisões clínicas pertencem ao paciente e aos profissionais de saúde. Em urgência ou emergência, procure assistência médica imediatamente.
Depois do contato com a operadora, a NIP pode intermediar a reclamação. A conveniência de aguardar essa etapa depende da urgência e do caso concreto.
Se houver risco imediato
Procure atendimento médico ou serviço de emergência. A avaliação jurídica pode ocorrer em paralelo, mas não deve atrasar assistência clínica necessária.
Tratamento fora do Rol
Na ADI 7.265, julgada em setembro de 2025, o Supremo preservou o Rol da ANS como referência e delimitou as hipóteses excepcionais de cobertura.
O tratamento deve ser indicado por médico ou odontólogo assistente devidamente habilitado.
Não pode haver negativa expressa da ANS ou pendência de avaliação de proposta de atualização do Rol para o tratamento.
É preciso demonstrar que não existe alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol da ANS para a condição concreta.
A indicação deve possuir comprovação científica de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências.
O medicamento, produto ou dispositivo deve ter registro válido na Anvisa.
Quando o procedimento já consta do Rol, a controvérsia pode envolver diretriz de utilização, contrato, carência, rede, material ou outra regra própria. Estar no Rol não dispensa a análise documental.
Controle judicial
Além dos cinco critérios, o STF definiu providências que o Judiciário deve observar ao analisar tratamento fora do Rol.
Tipos de recusa
Esta página funciona como orientação geral. Cada categoria exige conferência das regras específicas e dos documentos do caso.
Recusa por carência, cobertura contratual, diretriz de utilização, técnica empregada ou divergência sobre materiais.
A análise muda conforme registro na Anvisa, forma de administração, uso domiciliar, finalidade e inclusão no Rol.
Exige os critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7.265 e prova individualizada.
Possui critérios específicos definidos pelo STJ no Tema 1.316.
Ver orientação específica →Recusa ou limitação de sessões exige conferência do diagnóstico, do método indicado e das regras vigentes da ANS.
A internação domiciliar pode envolver cobertura quando substitui a hospitalar, observados indicação, concordância e demais requisitos do caso.
Deve ser verificado se o material está ligado a procedimento coberto, sua finalidade, registro e eventual exclusão legal.
Recusa, interrupção ou limitação temporal precisa ser confrontada com indicação médica, contrato e Súmula 302 do STJ.
A classificação médica, o período contratual e as regras da Lei nº 9.656/1998 precisam ser examinados conjuntamente.
A declaração de saúde, eventual exame prévio, cobertura parcial temporária e alegação de má-fé são pontos centrais.
A disponibilidade da rede, o contato prévio e as opções oferecidas influenciam eventual custeio ou reembolso.
A modalidade individual, familiar ou coletiva e o motivo da rescisão mudam as regras aplicáveis.
A resposta da operadora e o relatório médico são pontos centrais da análise.
Caminhos possíveis
As vias podem ser complementares. Nem todo caso precisa começar por processo judicial.
A RN 623/2024 prevê rastreabilidade, resposta clara e possibilidade de reanálise assistencial. Complementar documentos pode resolver a divergência.
A NIP é gratuita. A operadora tem cinco dias úteis para responder a reclamações assistenciais e dez dias úteis para as não assistenciais.
Pode ser útil em questões contratuais, reembolso e falha de informação quando não há risco clínico que exija resposta imediata.
Pode ser avaliada quando a via administrativa não resolve ou quando a urgência e as provas justificam uma providência judicial.
Entendimento atual do STJ
No Tema Repetitivo 1.365, julgado em março de 2026, o STJ decidiu que a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. É preciso demonstrar outros elementos e uma repercussão suficiente para ultrapassar mero aborrecimento ou dissabor.
Não há tabela de indenização nem valor previsível; a análise depende dos efeitos concretos da conduta.
Documentação
Os documentos médicos devem ser produzidos pelos profissionais responsáveis, com independência clínica.
Carta, aplicativo, e-mail ou outro registro com data, motivo e base contratual ou legal informada.
Devem identificar o tratamento e apresentar justificativa clínica, sem que o advogado interfira na independência do profissional de saúde.
Exames, laudos e registros dos tratamentos utilizados, conforme a pertinência clínica.
Ajudam a identificar modalidade, segmentação, vigência, rede, abrangência e regras de carência.
Podem ser relevantes para verificar a regularidade contratual e eventual discussão sobre cancelamento.
Protocolos e respostas administrativas mostram as providências já adotadas e os argumentos da operadora.
Se houve pagamento particular, os documentos ajudam a examinar eventual reembolso, que não é automático.
Em pedidos fora do Rol, precisam ser conferidos o registro na Anvisa e as evidências científicas pertinentes.
Transparência
A análise prévia serve também para identificar riscos e evitar expectativas incompatíveis com a documentação.
Atendimento jurídico
O fluxo varia conforme o tipo de negativa e a urgência informada pelos profissionais de saúde.
Identificação do pedido, da resposta recebida, da urgência informada pelo médico e da modalidade do plano.
Verificação do contrato, do Rol, das diretrizes de utilização e de eventual hipótese de exclusão.
Análise da prescrição, do relatório, dos protocolos, da negativa e, quando necessário, do registro e das evidências.
Definição entre reanálise, ANS, negociação, Procon ou medida judicial, conforme os riscos e a urgência.
Monitoramento das respostas e providências adotadas, sem promessa de prazo ou de resultado.
Quem atende
Advogado com pós-graduações em Direito Público e Direito Constitucional e atuação em Direito do Consumidor, formações relacionadas à análise de direitos fundamentais, contratos e relações com operadoras.
Essas formações não são apresentadas como especialização médica ou em Direito da Saúde.
Conhecer formação e registros profissionais →Dúvidas frequentes
As respostas apresentam critérios gerais e não substituem avaliação médica ou jurídica individual.
O STF decidiu na ADI 7.265 que o Rol funciona como referência obrigatória, mas tratamentos fora da lista podem ser cobertos excepcionalmente quando todos os critérios técnicos fixados no julgamento forem atendidos.
Prescrição por médico ou odontólogo assistente; ausência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização pendente; inexistência de alternativa terapêutica adequada no Rol; comprovação científica de eficácia e segurança; e registro na Anvisa. Os critérios são cumulativos.
Não. A prescrição é essencial, porém a cobertura depende das regras aplicáveis ao tratamento. Em pedidos fora do Rol, o STF também determinou avaliação técnica e vedou decisão baseada apenas no relatório ou na prescrição apresentada pela parte.
A RN 623/2024 determina que a negativa de autorização seja reduzida a termo e informada detalhadamente, em linguagem clara, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal utilizado, independentemente de solicitação do beneficiário.
Sim. A regulamentação determina que o protocolo seja fornecido como primeira ação no início do atendimento, qualquer que seja o canal utilizado pelo beneficiário.
Sim. A negativa deve ser acompanhada da informação sobre a possibilidade de reanálise assistencial pela ouvidoria da operadora. O prazo e a conveniência dessa etapa devem ser verificados conforme o caso.
A NIP pode resolver ou esclarecer parte das reclamações, mas a estratégia depende da urgência e dos documentos. Em pedidos fora do Rol, o STF exige que o Judiciário verifique o pedido prévio à operadora e a negativa, demora irrazoável ou omissão.
Segundo a ANS, a operadora tem cinco dias úteis para responder às reclamações assistenciais e dez dias úteis para as não assistenciais. Esses prazos da reclamação não se confundem com os prazos máximos para efetivamente realizar cada atendimento.
A RN 623 prevê resposta imediata para solicitações caracterizadas como urgência ou emergência, mas cobertura, carência e extensão do atendimento dependem da Lei nº 9.656/1998, do contrato e da caracterização clínica. Procure assistência médica sem aguardar orientação jurídica.
A Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar. Ainda assim, a indicação e a continuidade precisam estar documentadas pelo médico assistente.
A Súmula 609 do STJ considera ilícita a recusa por doença preexistente se a operadora não exigiu exames médicos prévios à contratação nem demonstrou má-fé do segurado. Declaração de saúde e histórico contratual precisam ser analisados.
A Súmula 608 do STJ estabelece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, exceto os administrados por entidades de autogestão.
Não. No Tema 1.365, o STJ decidiu que a simples recusa indevida não gera dano moral presumido. É necessário demonstrar elementos adicionais e repercussão suficiente para superar mero aborrecimento ou dissabor.
O reembolso depende do contrato, da disponibilidade da rede, do contato prévio, da urgência, da negativa e dos comprovantes. Não é automático e deve ser examinado individualmente.
Pode ser avaliado pedido de tutela de urgência quando houver probabilidade do direito e risco de dano. A concessão e o prazo pertencem ao juízo e não podem ser prometidos.
O ajuizamento da ação, por si só, não é fundamento contratual legítimo para cancelamento. Entretanto, as regras de rescisão variam entre planos individuais, familiares e coletivos e exigem exame próprio.
Não envie exames, CID, receitas ou arquivos médicos no primeiro formulário. Dados de saúde são sensíveis e, se a análise prosseguir, o escritório indicará um canal apropriado.
Sim. O atendimento jurídico pode ser realizado online em todo o Brasil e presencialmente em Ceilândia Sul, Brasília/DF, conforme disponibilidade.
Contato inicial
Informe o plano, a data do pedido, se existe protocolo e o motivo informado pela operadora, sem incluir detalhes médicos.
Proteção de dados de saúde
Não escreva diagnóstico, CID, resultados de exames ou detalhes clínicos e não envie receitas ou arquivos médicos neste contato inicial. Se a análise prosseguir, será indicado um canal adequado.
Informações oficiais
No site do escritório