Possível execução
Contrato físico com duas testemunhas
O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo, desde que a obrigação seja certa, líquida e exigível.
Para empresas · Direito Empresarial e Cível
Documento, vencimento, garantia e histórico definem se o crédito pode seguir para negociação, protesto, execução, ação monitória ou outra providência.
Conteúdo informativo. Recuperação, prazo e medida adequada dependem da documentação, do devedor e da viabilidade econômica.
Cada crédito precisa de uma rota
Prioridade combina prova, prazo, custo e perspectiva patrimonial.
Diagnóstico primeiro
A carteira é separada por documento e risco
Físico e eletrônico
A forma de assinatura pode mudar a via
Brasília e online
Atendimento empresarial em todo o Brasil
Ponto de partida
Cobrar todos os créditos do mesmo modo pode aumentar custos, perder prazos e desperdiçar documentos que permitiriam uma via mais eficiente.
O diagnóstico identifica o que está vencido, quem é o devedor, como a obrigação foi formalizada, quais garantias existem e o que já foi tentado. Também separa divergência comercial de inadimplência efetivamente demonstrada.
A prioridade não decorre apenas do maior valor. Prazo prescricional, qualidade da prova, localização do devedor, custo e perspectiva patrimonial precisam ser considerados em conjunto.
Para quem é
A amostra inicial permite enxergar padrões antes de ampliar o trabalho para toda a carteira.
Documento e via
As possibilidades abaixo são referências gerais. A existência do documento não elimina a conferência de validade, liquidez, exigibilidade e defesa do devedor.
Possível execução
O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo, desde que a obrigação seja certa, líquida e exigível.
Execução pode dispensar testemunhas
Desde 2023, o CPC admite a dispensa de testemunhas quando a integridade do título eletrônico é conferida por provedor de assinatura.
Possível execução
A regularidade formal, o vencimento, o devedor e eventuais coobrigados precisam ser conferidos antes do ajuizamento.
Execução com requisitos adicionais
Em regra, exige protesto, prova da entrega da mercadoria ou do serviço e inexistência de recusa válida do aceite.
Execução ou monitória
A via depende do prazo próprio do título. Perdida a força executiva, pode existir ação monitória dentro do prazo aplicável.
Possível ação monitória
O conjunto pode funcionar como prova escrita sem eficácia executiva, desde que demonstre obrigação de pagar quantia determinada.
Ação de cobrança ou complementação
Quando a existência, o valor ou o vencimento dependem de maior produção de prova, pode ser necessária a via comum.
Contratos eletrônicos mudaram a regra das testemunhas
A afirmação de que todo contrato sem duas testemunhas perde força executiva está desatualizada. O art. 784, § 4º, do CPC dispensa testemunhas em títulos eletrônicos cuja integridade seja conferida por provedor de assinatura. A plataforma, a trilha e o arquivo original precisam ser preservados.
Prescrição
As datas abaixo apresentam regras gerais. Parcelas, protestos, reconhecimentos, interrupções e legislação especial podem alterar a contagem.
Cheque
A Lei do Cheque prevê seis meses após o fim do prazo de apresentação. A ação monitória tem prazo de cinco anos a partir do dia seguinte à data de emissão indicada no cheque.
Nota promissória
Após perder a força executiva, a ação monitória tem prazo de cinco anos contado do dia seguinte ao vencimento, conforme a Súmula 504 do STJ.
Duplicata
O prazo é contado do vencimento, mas ações contra endossantes, avalistas e demais coobrigados possuem regras próprias.
Dívida líquida em instrumento
O Código Civil prevê cinco anos para pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular.
Perder a força executiva não significa necessariamente perder toda pretensão de cobrança, mas pode exigir outra via e nova análise do prazo.
Dimensão fiscal
A Lei nº 9.430/1996 contém regras específicas para créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica na determinação do lucro real.
A dedução da Lei nº 9.430/1996 refere-se à determinação do lucro real e não deve ser apresentada como benefício geral para qualquer empresa.
Os requisitos variam conforme valor por operação, período de atraso e existência de garantia. Contratos antigos podem obedecer faixas diferentes.
Em certas faixas, a lei exige cobrança administrativa ou providência judicial. O art. 9º-A admite substituir determinadas exigências de judicialização pelo protesto.
Partes relacionadas possuem restrições, e créditos deduzidos que sejam recuperados posteriormente devem voltar à apuração do lucro real.
Atenção tributária
A página não recomenda lançamento contábil nem promete economia fiscal. Data do contrato, garantia, valor por operação, regime tributário, escrituração e recuperação posterior devem ser validados com a contabilidade e a assessoria tributária da empresa.
Risco da carteira
Separar os créditos por vencimento e documento ajuda a definir a primeira prioridade.
Instrumentos disponíveis
A escolha é feita conforme a documentação, a resposta do devedor, o custo e a utilidade econômica.
Formaliza a cobrança, organiza a informação e pode preparar a negociação ou a medida posterior, conforme os efeitos jurídicos aplicáveis.
Prazo, entrada, garantias, vencimento antecipado e consequências do descumprimento precisam ser documentados.
Pode consolidar documentos dispersos e criar título mais claro, observadas assinaturas, representação e requisitos de validade.
Instrumento disciplinado pela Lei nº 9.492/1997. O protesto cambial pode interromper a prescrição, mas exige dívida e documentação regulares.
Os dados enviados devem ser exatos. O órgão mantenedor realiza a notificação prévia e, após pagamento integral, o credor deve pedir a baixa no prazo aplicável.
Utilizada quando há prova escrita da obrigação, mas o documento não possui eficácia de título executivo extrajudicial.
Exige obrigação certa, líquida e exigível amparada por título executivo. O devedor mantém direito de defesa e de discutir questões admitidas em lei.
A desconsideração da personalidade jurídica não é automática: depende dos requisitos materiais e do procedimento previsto no CPC.
Proteção da empresa
Uma dívida legítima não autoriza abuso, exposição ou uso de informação incorreta.
Em relação de consumo, o CDC proíbe constrangimento e ameaça. Entre empresas, boa-fé, abuso de direito, proteção de dados e responsabilidade civil continuam relevantes.
Casos frequentes
O mesmo saldo pode demandar providências diferentes conforme a causa e a qualidade da documentação.
Atendimento jurídico
O escopo pode começar por uma amostra e evoluir para uma rotina compatível com a gestão financeira.
Levantamento por tipo de documento, valor, vencimento, devedor, garantia, histórico de cobrança e risco prescricional.
Separação entre créditos negociáveis, protestáveis, executáveis, sujeitos à monitória ou dependentes de complementação.
Definição de comunicação, propostas, alçadas, documentação de acordos e critérios para encerramento ou escalada.
Protesto, cadastro ou ação judicial são avaliados crédito a crédito conforme custo, prova, prazo e perspectiva patrimonial.
Acompanhamento da carteira e identificação de melhorias em contratos, assinaturas, entregas e rotinas internas.
Quem atende
Advogado com formação em Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas e pós-graduações em Direito Empresarial e Advocacia Extrajudicial.
A formação multidisciplinar contribui para examinar a documentação jurídica, dialogar com controles contábeis e considerar o custo econômico de cada providência.
Dúvidas frequentes
As respostas apresentam regras gerais. Datas, contratos e documentos podem mudar o enquadramento.
Não. Recuperação de crédito é a atuação do credor para receber valores em aberto. Recuperação judicial é um processo usado por empresa devedora em crise para reorganizar suas obrigações.
Não necessariamente. Uma amostra representativa pode identificar padrões de documentação e ajudar a dimensionar o trabalho antes de classificar todos os créditos.
No documento físico particular, as duas testemunhas continuam sendo a regra do art. 784, III, do CPC. Para títulos eletrônicos, o § 4º admite dispensá-las quando a integridade é conferida por provedor de assinatura. Outras exceções dependem das características concretas do documento.
A execução exige título previsto em lei e obrigação certa, líquida e exigível. A monitória parte de prova escrita sem força executiva. A ação de cobrança segue o procedimento comum quando é necessário demonstrar com maior amplitude a existência ou o valor da obrigação.
Não necessariamente. Alguns títulos podem sustentar ação monitória ou outra pretensão dentro de prazo diferente. O cálculo depende do documento, vencimento, reconhecimentos, protestos, interrupções e demais fatos do caso.
O Código Civil atribui esse efeito ao protesto cambial. A incidência concreta depende do título, da legitimidade do protesto e do prazo ainda em curso; não se deve presumir que qualquer anotação reabra prazo já encerrado.
Segundo a Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito notificar o devedor antes da inscrição. A empresa credora continua responsável pela exatidão dos dados enviados e pela solicitação de baixa após a quitação.
A Súmula 548 do STJ atribui ao credor o dever de pedir a exclusão do registro no prazo de cinco dias úteis após o pagamento integral e efetivo, no contexto por ela regulado.
A Lei nº 9.430/1996 admite, no lucro real, o registro de determinadas perdas decorrentes das atividades da empresa, com requisitos de valor, atraso, garantia e providências de cobrança. A decisão precisa ser validada pela contabilidade e pela assessoria tributária.
Não. Os requisitos variam por faixa e tipo de crédito. Além disso, o art. 9º-A prevê que determinadas exigências de judicialização podem ser substituídas pelo protesto, observadas as condições e despesas legais.
A lei restringe a dedução de perdas com controladoras, controladas, coligadas, interligadas e certas pessoas físicas relacionadas à empresa credora. O enquadramento deve ser conferido individualmente.
O crédito precisa ser classificado quanto à origem e à data, verificando se está sujeito ao processo recuperacional, se consta da relação e qual medida de habilitação, divergência ou cobrança é aplicável.
Não automaticamente. É necessário demonstrar os requisitos materiais aplicáveis, como abuso da personalidade em situações previstas em lei, e observar o contraditório no incidente processual.
Sim, desde que existam critérios de segmentação, dados minimamente confiáveis e fluxo de aprovação. Carteiras de volume e créditos individualmente relevantes exigem modelos operacionais diferentes.
Os honorários são apresentados por contrato escrito, conforme a tabela da OAB, o volume, a complexidade, as etapas e a forma de acompanhamento. Custas, emolumentos e despesas são tratados separadamente quando aplicáveis.
Sim. Diagnóstico, reuniões e organização documental podem ser realizados online para empresas de todo o Brasil. Também há atendimento presencial em Ceilândia Sul, Brasília/DF.
Diagnóstico inicial
Informe o ramo da empresa, quantidade aproximada de créditos, documento predominante e idade dos títulos mais antigos.
Informações oficiais