Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?
Depende da categoria e do fato gerador. No parto da empregada com carteira assinada, o empregador normalmente paga e depois compensa o valor. Para doméstica, MEI, autônoma, facultativa, desempregada, trabalhadora avulsa e empregada de MEI, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Na adoção ou guarda para adoção, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.
Ainda é exigida carência para receber?
Não. A regra atual dispensa carência para todas as categorias. Permanecem necessários a qualidade de segurada na data do fato gerador e, para a contribuinte individual, elementos que demonstrem o exercício de atividade remunerada.
Estou desempregada. Posso ter direito?
Pode haver direito se o parto, a adoção ou a guarda ocorrer enquanto a qualidade de segurada estiver mantida. Esse intervalo é chamado período de graça e depende do histórico previdenciário e da forma de filiação ao INSS.
Quanto tempo dura o período de graça?
Em geral, a segurada obrigatória mantém a qualidade por até 12 meses após cessar a atividade ou as contribuições. O prazo pode chegar a 24 meses quando houver mais de 120 contribuições sem perda da qualidade e pode receber mais 12 meses com comprovação de desemprego. Para a segurada facultativa, o prazo geral é de 6 meses. A data final deve ser calculada individualmente.
Quanto tempo dura e qual é o valor?
Em regra, o benefício dura 120 dias. O valor depende da categoria: remuneração integral para empregada e trabalhadora avulsa; último salário de contribuição para doméstica; e 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses, para contribuinte individual, facultativa e desempregada, assegurado o piso de um salário mínimo.
Meu filho nasceu há algum tempo. Ainda posso pedir?
Em regra, o requerimento pode ser apresentado em até cinco anos após o nascimento, a adoção, a guarda para fins de adoção ou o aborto não criminoso. A contagem e eventuais particularidades devem ser verificadas no caso concreto.
Posso começar a receber antes do parto?
O benefício pode começar até 28 dias antes do parto quando houver afastamento e atestado médico específico. Também pode começar na data do parto, comprovada pela certidão.
Fui dispensada durante a gravidez. O que deve ser analisado?
Além da qualidade de segurada e do período de graça, a situação pode envolver estabilidade gestante no campo trabalhista, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A análise previdenciária e a trabalhista podem precisar ser feitas em conjunto.
Sou MEI e tenho DAS em atraso. Isso impede o benefício?
Não existe uma resposta automática. A ausência de carência não elimina a necessidade de qualidade de segurada nem a comprovação da atividade da contribuinte individual. O CNIS, os DAS e o período de exercício da atividade devem ser conferidos antes do pedido.
E se a mãe ou o bebê ficou internado após o parto?
Quando a internação da mãe ou do recém-nascido supera duas semanas por complicações médicas relacionadas ao parto, a Lei nº 15.222/2025 prevê o benefício durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o período recebido antes do parto.
E em caso de aborto não criminoso ou natimorto?
No aborto não criminoso, o benefício é devido por 14 dias, conforme comprovação médica. No caso de natimorto, a duração é de 120 dias.
A adoção também gera salário-maternidade?
Sim. A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de criança pode gerar 120 dias de benefício, observadas as condições legais e a documentação exigida.
O que acontece se o INSS demorar para analisar?
A Lei nº 15.415/2026 estabeleceu prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social e prevê concessão provisória automática em caso de descumprimento, sem impedir a análise posterior dos requisitos.
O atendimento é presencial ou online?
O atendimento pode ser feito online para clientes em todo o Brasil, com envio digital dos documentos. Também há atendimento presencial no escritório, em Ceilândia Sul, Brasília/DF.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são definidos por contrato escrito, conforme a tabela da OAB e as características do serviço, e apresentados antes de qualquer contratação.