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Direito do Trabalho

Rescisão indireta por falta de FGTS: quando o trabalhador pode sair da empresa e receber seus direitos?

Saiba quando o FGTS atrasado permite pedir rescisão indireta, quais verbas podem ser recebidas e os cuidados necessários antes de sair do emprego.

Mesa de escritório com computador exibindo extrato ilustrativo do FGTS, carteira de trabalho, documentos e livros de direito trabalhista.

O empregador deixou de depositar o FGTS durante meses? Os valores aparecem incompletos no extrato? O trabalhador precisa continuar no emprego mesmo diante dessa irregularidade?

Essas dúvidas são frequentes nas relações de trabalho e envolvem um direito importante: a possibilidade de pedir a rescisão indireta do contrato quando o empregador não cumpre suas obrigações legais.

A falta ou irregularidade nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode justificar o encerramento do vínculo por culpa do empregador. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem direito, em regra, às verbas equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.

Esse entendimento foi consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 70 de seus recursos repetitivos.

Entretanto, é necessário compreender como funciona o procedimento, quais provas são relevantes e quais cuidados devem ser adotados antes de interromper a prestação de serviços.

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado busca o encerramento do contrato em razão de uma falta grave cometida pelo empregador.

É conhecida como justa causa do empregador, pois representa a situação em que a empresa, e não o trabalhador, descumpre de maneira suficientemente grave suas obrigações.

O fundamento jurídico está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A alínea “d” desse dispositivo permite ao trabalhador considerar rescindido o contrato e pleitear as indenizações pertinentes quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações contratuais.

O recolhimento regular do FGTS integra essas obrigações.

Diferentemente do pedido de demissão, no qual o trabalhador decide encerrar voluntariamente o vínculo, a rescisão indireta decorre de descumprimento atribuído à empresa e depende de seu reconhecimento jurídico.

A falta de depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS representa descumprimento contratual suficiente para fundamentar a rescisão indireta.

A questão foi examinada no Tema 70, no processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, julgado pelo Tribunal Pleno do TST em 24 de fevereiro de 2025, com publicação do acórdão em 11 de março de 2025.

A tese firmada estabelece que a falta ou irregularidade no recolhimento do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.

O precedente representa um importante parâmetro de proteção dos direitos dos trabalhadores.

Isso não significa, porém, que qualquer dúvida sobre um lançamento no extrato determine automaticamente o encerramento contratual.

É necessário verificar a efetiva irregularidade e analisar as circunstâncias do vínculo.

Quantos meses de FGTS atrasado são necessários?

Uma das perguntas mais comuns é se o empregador precisa deixar de depositar o FGTS durante três, seis ou doze meses para justificar a rescisão indireta.

A legislação não estabelece um número mínimo fixo de meses em atraso.

O Tema 70 do TST também não condicionou a configuração da falta grave a uma quantidade determinada de competências sem recolhimento.

Assim, o fato juridicamente relevante é o descumprimento da obrigação patronal, conforme as circunstâncias demonstradas.

Deve-se distinguir a ausência efetiva de depósitos de situações em que existem erros cadastrais, divergências de informação ou recolhimentos ainda não identificados.

Por isso, a análise do extrato e das competências correspondentes constitui uma providência importante antes de qualquer medida.

O trabalhador precisa reclamar imediatamente quando identifica a irregularidade?

Não.

O Tema 70 do TST afastou expressamente a necessidade de imediatidade para essa hipótese.

A imediatidade corresponde, em determinadas situações trabalhistas, à exigência de reação próxima ao momento da falta praticada.

No caso da ausência ou irregularidade dos recolhimentos do FGTS, o tribunal reconheceu que o trabalhador não perde automaticamente o direito de requerer a rescisão indireta apenas porque permaneceu no emprego durante algum tempo.

Essa orientação considera, entre outros aspectos, a realidade da relação de trabalho, na qual o empregado pode depender economicamente do salário e não ter condições de deixar imediatamente sua atividade.

Portanto, continuar trabalhando não significa necessariamente concordar com a falta dos depósitos.

Entretanto, a ausência de imediatidade não afasta as regras de prescrição aplicáveis às pretensões trabalhistas.

Como saber se o FGTS está sendo depositado corretamente?

O empregador é responsável por realizar os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado.

Para contratos comuns regidos pela CLT, o recolhimento corresponde, em regra, a 8% da remuneração sujeita à incidência do Fundo, sem desconto desse percentual do salário do trabalhador.

O prazo geral de recolhimento mensal é até o dia 20 do mês seguinte à competência, observadas as regras de antecipação quando a data não for dia útil.

Essas informações estão disponíveis no portal oficial do FGTS.

O trabalhador pode verificar os depósitos pelo aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Ao consultar o extrato, é importante observar as competências, os valores depositados e a existência de períodos aparentemente sem recolhimento.

O histórico deve ser comparado com a duração do contrato e com as remunerações recebidas.

Quais documentos ajudam a comprovar a falta de FGTS?

Em uma eventual reclamação trabalhista, podem ser relevantes os extratos da conta vinculada, contracheques, registros da Carteira de Trabalho Digital, documentos de admissão e comunicações relacionadas à irregularidade.

O extrato analítico do FGTS permite identificar os lançamentos existentes e os períodos que merecem esclarecimento.

O trabalhador também poderá organizar uma relação cronológica das competências aparentemente não recolhidas.

Contudo, existe um aspecto processual relevante: o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS cabe ao empregador.

Esse entendimento consta da Súmula nº 461 do TST e foi reafirmado no Tema 273 dos recursos repetitivos.

Isso ocorre porque o recolhimento constitui obrigação da empresa, que deve manter a documentação correspondente.

Ainda assim, a organização das informações pelo trabalhador contribui para delimitar a controvérsia e facilitar a análise dos fatos.

O empregado pode deixar de trabalhar enquanto pede a rescisão indireta?

Essa é uma das questões mais delicadas do procedimento.

O artigo 483, § 3º, da CLT estabelece que, nas hipóteses das alíneas “d” e “g”, o empregado pode pleitear a rescisão contratual e as respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo.

Portanto, a legislação contempla a possibilidade de interrupção da prestação de serviços nas situações abrangidas pelo dispositivo.

Entretanto, isso não significa que seja prudente simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem avaliar as consequências jurídicas.

É importante definir como será documentada a decisão, se haverá comunicação à empresa, quais providências judiciais serão adotadas e quais provas demonstram a falta patronal.

Também é necessário considerar a hipótese de o pedido de rescisão indireta não ser acolhido.

A interrupção do trabalho sem organização jurídica adequada pode provocar controvérsias sobre faltas injustificadas, abandono de emprego ou a modalidade de encerramento contratual.

Assim, a possibilidade legal de deixar de trabalhar deve ser distinguida da conveniência de fazê-lo em determinada situação.

É obrigatório enviar uma notificação à empresa antes de entrar com a ação?

Não existe uma exigência geral, no artigo 483 da CLT, de envio prévio de notificação extrajudicial como condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista.

Entretanto, uma comunicação formal pode ser útil para documentar os motivos pelos quais o trabalhador considera que o empregador descumpriu suas obrigações.

A necessidade, o conteúdo e o momento dessa comunicação devem ser avaliados conforme a situação concreta.

A notificação, por si só, não equivale ao reconhecimento judicial da rescisão indireta e não assegura automaticamente o pagamento das verbas rescisórias pretendidas.

Como funciona o processo de rescisão indireta?

Quando existe controvérsia sobre a falta grave do empregador, o reconhecimento da rescisão indireta normalmente é buscado por meio de reclamação trabalhista.

O trabalhador apresenta os fatos que fundamentam seu pedido, indicando as irregularidades atribuídas à empresa.

No caso da ausência de FGTS, a ação poderá envolver o pedido de reconhecimento da rescisão indireta, a regularização dos depósitos não efetuados e o pagamento das verbas decorrentes da modalidade de encerramento contratual.

A empresa poderá apresentar defesa e documentos destinados a demonstrar a regularidade dos recolhimentos ou contestar os fundamentos do pedido.

A Justiça do Trabalho analisará as provas e as circunstâncias do vínculo para decidir a controvérsia.

É importante destacar que o ajuizamento da ação não equivale, por si só, ao reconhecimento definitivo do direito.

Quais direitos o trabalhador recebe se a rescisão indireta for reconhecida?

Quando reconhecida a rescisão indireta de um contrato por prazo indeterminado, o trabalhador tem direito, em regra, às verbas equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.

Entre elas estão:

  • Saldo de salário eventualmente devido.
  • Aviso-prévio, conforme o tempo de serviço e as regras aplicáveis.
  • Décimo terceiro salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais, quando cabíveis, acrescidas de um terço.
  • Recolhimentos de FGTS não realizados durante o contrato.
  • Indenização compensatória de 40% do FGTS.
  • Possibilidade de movimentação do FGTS, observadas as regras da modalidade de saque.
  • Possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Também poderão ser discutidas outras parcelas trabalhistas, caso existam fatos e fundamentos específicos para sua cobrança.

As verbas efetivamente devidas dependerão das características do vínculo, dos períodos trabalhados e da decisão judicial.

O trabalhador recebe a multa de 40% mesmo que o FGTS nunca tenha sido depositado?

O reconhecimento da rescisão indireta assegura, em regra, a indenização compensatória de 40% prevista para a ruptura contratual por culpa do empregador.

Essa indenização não deve ser calculada simplesmente sobre o saldo que aparece no extrato quando existem depósitos obrigatórios não realizados.

A apuração deve considerar a base legal dos depósitos devidos durante o contrato, observadas as regras pertinentes.

Assim, a ausência de recolhimentos não pode beneficiar o empregador mediante redução indevida da indenização compensatória.

Também será necessário apurar os valores de FGTS não depositados e sua atualização.

Quem está no saque-aniversário poderá retirar todo o FGTS?

É necessário distinguir o direito à indenização compensatória de 40% da possibilidade de movimentar o saldo total da conta vinculada.

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário está sujeito às regras específicas dessa modalidade.

Em regra, mesmo diante de uma ruptura contratual que assegure a indenização de 40%, a opção pelo saque-aniversário não garante o levantamento integral do saldo por motivo de rescisão.

Podem existir hipóteses legais de movimentação e medidas excepcionais de liberação, que precisam ser verificadas conforme a data e a situação do trabalhador.

Por isso, a rescisão indireta não deve ser apresentada como garantia automática de saque integral para todos os empregados.

A rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?

O reconhecimento da rescisão indireta pode permitir ao trabalhador acessar o seguro-desemprego, desde que sejam atendidos os requisitos legais do benefício.

Entre as condições estão as regras relativas ao tempo de trabalho, à situação de desemprego e à ausência de renda própria suficiente.

Também pode ser necessário obter a documentação adequada para a habilitação administrativa.

Assim, o direito às verbas da rescisão indireta não deve ser confundido com aprovação automática do benefício.

O que acontece se a empresa depositar o FGTS atrasado depois da reclamação?

A regularização dos depósitos é importante e pode produzir efeitos sobre a apuração dos valores ainda devidos.

Entretanto, o pagamento posterior não significa necessariamente que a falta contratual anteriormente praticada será considerada inexistente para todos os efeitos jurídicos.

A solução dependerá da situação concreta, inclusive do momento da regularização, da extensão da irregularidade e das circunstâncias processuais.

Também é necessário distinguir o efetivo depósito na conta vinculada de um simples acordo de parcelamento firmado pelo empregador.

O TST, no Tema 141, reconheceu que o parcelamento de débitos de FGTS com a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de exigir judicialmente o recolhimento dos valores ainda não depositados.

Essa orientação reforça que a existência de um acordo de pagamento não deve ser confundida com a quitação efetiva das obrigações perante o empregado.

E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?

A possibilidade de improcedência representa um aspecto importante da análise.

Se a falta grave não for reconhecida, os efeitos do encerramento contratual poderão ser diferentes daqueles pretendidos pelo trabalhador.

Conforme os fatos, a forma como ocorreu o afastamento e o conteúdo das manifestações das partes, poderá existir controvérsia sobre pedido de demissão, faltas ao trabalho ou outra modalidade de ruptura contratual.

Isso pode afetar o aviso-prévio, a indenização compensatória do FGTS, o acesso ao seguro-desemprego e outras parcelas rescisórias.

Por essa razão, o entendimento favorável do TST não dispensa a avaliação das provas e dos riscos da medida.

A falta de FGTS também gera indenização por danos morais?

Não automaticamente.

A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode fundamentar a rescisão indireta, mas isso não significa que toda situação gere, necessariamente, direito a indenização por danos morais.

A reparação extrapatrimonial exige a análise de seus pressupostos jurídicos e das circunstâncias específicas do caso.

Podem existir situações em que o descumprimento contratual esteja acompanhado de outras consequências relevantes, mas a indenização não deve ser tratada como resultado obrigatório.

O reconhecimento de eventual dano moral e a fixação de valores dependem da apreciação judicial.

Existe prazo para reclamar os depósitos de FGTS e pedir a rescisão indireta?

Sim. As pretensões trabalhistas estão sujeitas a prazos prescricionais.

Em regra, aplica-se a prescrição de cinco anos quanto aos créditos exigíveis durante o contrato, observado o limite de dois anos após a extinção do vínculo para ajuizamento da reclamação trabalhista.

A incidência desses prazos deve ser examinada considerando a natureza das parcelas, as datas dos depósitos devidos e o momento do encerramento contratual.

O fato de o Tema 70 dispensar a imediatidade não significa que todas as parcelas antigas possam ser cobradas sem limitação temporal.

O trabalhador deve pedir demissão quando percebe que o FGTS não está sendo pago?

O pedido de demissão e a rescisão indireta possuem fundamentos e consequências diferentes.

No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o vínculo parte do trabalhador.

Na rescisão indireta, o encerramento é pretendido em razão de falta grave atribuída ao empregador.

Por isso, o trabalhador que identifica irregularidades nos depósitos deve compreender essa diferença antes de formalizar seu desligamento.

Uma carta de pedido de demissão comum pode gerar consequências jurídicas distintas daquelas que seriam discutidas em uma ação de rescisão indireta.

A escolha da providência adequada depende de avaliação das circunstâncias contratuais e das provas disponíveis.

O que fazer ao descobrir que a empresa não deposita o FGTS?

A identificação de irregularidades exige atenção e organização.

O primeiro passo é verificar o extrato da conta vinculada, buscando confirmar as competências sem recolhimento ou com valores aparentemente incorretos.

Também é importante preservar contracheques, registros contratuais e comunicações eventualmente realizadas com a empresa.

Com essas informações, é possível avaliar a extensão da irregularidade, os direitos envolvidos e as alternativas disponíveis.

A depender do caso, poderá ser discutida a regularização dos depósitos, o reconhecimento da rescisão indireta ou outras medidas cabíveis.

A decisão de interromper a prestação de serviços, em especial, exige atenção aos efeitos jurídicos que poderão surgir caso o pedido não seja acolhido.

Conclusão: o recolhimento regular do FGTS é uma obrigação essencial do empregador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não representa uma liberalidade da empresa, mas um direito legalmente assegurado ao trabalhador.

A ausência ou irregularidade dos depósitos constitui descumprimento contratual que pode justificar a rescisão indireta, conforme o artigo 483 da CLT e o entendimento consolidado pelo TST no Tema 70.

O reconhecimento dessa modalidade de ruptura pode assegurar ao empregado verbas equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, inclusive a indenização compensatória de 40% do FGTS.

Entretanto, o procedimento exige cuidado, especialmente quando o trabalhador pretende deixar de prestar serviços antes da decisão judicial.

A preservação dos documentos, a correta identificação das irregularidades e a avaliação das alternativas jurídicas são importantes para evitar prejuízos.

O trabalhador não é obrigado a aceitar indefinidamente o descumprimento de seus direitos, mas a forma de buscar a rescisão indireta deve observar a legislação e as particularidades da relação de trabalho.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e na jurisprudência trabalhista brasileira verificadas em 29 de outubro de 2026. A aplicação a situações concretas exige análise individual.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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