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Alves Rodrigues Advocacia

Direito Imobiliário · Registro

Comprou, pagou ou construiu — mas o imóvel ainda não está regular?

“Regularização de imóveis” reúne problemas diferentes. Antes de escolher cartório, processo judicial ou via administrativa, é preciso identificar o que a matrícula e os documentos realmente mostram.

Conteúdo informativo. O procedimento depende da titularidade, da localização e da documentação de cada imóvel.

Documentos de imóvel sobre uma mesa com residência urbana ao fundo

Matrícula e documentos primeiro

O diagnóstico vem antes do procedimento

Via adequada ao caso

Cartório, administração ou Justiça

Ceilândia e todo o Brasil

Atendimento presencial e análise online

A primeira triagem

Como a sua relação com o imóvel começou?

A origem da aquisição ou da posse ajuda a separar caminhos que parecem semelhantes, mas têm requisitos e efeitos diferentes.

01

Houve compra, promessa ou cessão

Existe escritura sem registro, contrato particular, promessa de compra e venda, cessão ou recibo ligado a quem aparece na cadeia registral.

Possível caminho: O caso pode envolver escritura e registro ou, quando os requisitos estiverem presentes e a outorga não ocorrer, adjudicação compulsória.

Entender a adjudicação →
02

A posse não veio de um título registrável

A ocupação tem história própria e não há uma compra de quem poderia transmitir a propriedade pela cadeia registral.

Possível caminho: Pode ser necessário analisar uma modalidade de usucapião, com requisitos de tempo, natureza da posse, uso e prova.

Ver a página de usucapião →
03

Há área pública ou núcleo urbano informal

A matrícula, a gleba de origem ou a situação urbanística indica domínio público ou regularização coletiva ainda pendente.

Possível caminho: O caminho pode ser administrativo, inclusive Reurb, venda direta ou outro instrumento definido pelo ente público e pela situação da área.

Entender a via administrativa →

O nome do problema não define a solução

Um contrato particular pode apontar para adjudicação, usucapião ou apenas outorga de escritura, conforme a cadeia registral e os fatos. A análise evita iniciar um procedimento incompatível com a documentação.

Adjudicação compulsória extrajudicial

A falta de colaboração do vendedor pode ser examinada no Registro de Imóveis

O art. 216-B da Lei de Registros Públicos criou uma via extrajudicial, sem retirar a possibilidade de processo judicial.

O procedimento pode se apoiar em promessa de compra e venda, promessa de permuta, cessões e negócios relacionados, desde que sejam atendidos os requisitos legais e normativos. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

A ata notarial deve reunir a identificação do imóvel e dos negócios da cadeia, as provas de quitação integral ou cumprimento da contraprestação e a caracterização do inadimplemento.

O requerido pode anuir ou impugnar em quinze dias úteis. O silêncio pode gerar presunção de inadimplemento, mas o registro depende da qualificação completa pelo oficial. Uma impugnação também passa por análise própria e não encerra automaticamente o procedimento.

A Súmula 239 do STJ esclarece que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda. Isso não dispensa a prova do negócio, do adimplemento e dos demais requisitos.

Além da adjudicação

Outras situações que exigem diagnóstico próprio

A mesma frase — “meu imóvel não está regular” — pode esconder pendências contratuais, registrais, urbanísticas, sucessórias ou fundiárias.

Escritura feita, mas nunca registrada

A escritura pública e o registro são atos diferentes. É preciso identificar por que o título não ingressou na matrícula e quais exigências permanecem.

Construção ou ampliação não averbada

A casa existe fisicamente, mas a matrícula ainda descreve apenas o terreno ou uma edificação menor. A solução pode exigir providências urbanísticas, fiscais, técnicas e registrais.

Área, medidas ou confrontações divergentes

Quando a descrição registral não corresponde à realidade, pode caber retificação administrativa ou judicial, conforme a natureza da divergência e a documentação técnica.

Imóvel sem matrícula individual

É necessário pesquisar a transcrição, a matrícula da área maior e o motivo pelo qual a unidade não foi individualizada antes de escolher qualquer procedimento.

Titular registral falecido

Inventário pode ser necessário, mas não é uma conclusão automática. Na adjudicação extrajudicial, as normas do CNJ também preveem hipóteses de notificação dos herdeiros ou do inventariante.

Loteamento ou condomínio irregular

A regularização da unidade pode depender de medidas coletivas, de Reurb ou de outro caminho. Ainda assim, a irregularidade urbanística não autoriza uma resposta única para todos os imóveis.

Quando a pendência é sucessória, veja também a página de inventário extrajudicial.

Antes de gastar, identifique a pendência real

A matrícula e a origem documental mudam o caminho.

Apresentar os documentos

Regularização fundiária urbana

Reurb não é apenas uma etapa de cartório

A Lei nº 13.465/2017 reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais e titular seus ocupantes.

A Reurb pode alcançar áreas públicas ou privadas e se divide em Reurb-S, de interesse social, e Reurb-E, de interesse específico. O enquadramento é declarado pelo poder público competente.

Beneficiários, proprietários, associações e outros legitimados podem requerer ou promover atos, mas o procedimento envolve aprovação administrativa, projeto técnico e emissão da Certidão de Regularização Fundiária, que depois é levada ao Registro de Imóveis.

Por isso, a atuação jurídica pode incluir pesquisa da titularidade, conferência do enquadramento, organização documental, acompanhamento administrativo e registral e tratamento de exigências. O resultado não depende apenas de uma iniciativa individual.

Para começar

Documentos úteis para a análise

Não é necessário ter tudo. O primeiro objetivo é saber o que existe, o que falta e onde buscar.

Certidão atualizada da matrícula

Quando existir, ela revela proprietário, descrição, gravames e atos anteriores. Se não houver matrícula individual, a pesquisa pode alcançar a área maior ou transcrições antigas.

Documento de aquisição

Escritura, contrato, promessa, cessão, recibo ou documento sucessório ajuda a reconstruir como o imóvel chegou até você.

Provas de pagamento

Recibos, transferências, declarações e termos de quitação são especialmente relevantes quando se avalia adjudicação compulsória.

Dados do vendedor e dos sucessores

Nome, CPF, estado civil, endereços e eventual certidão de óbito ajudam a definir notificações e a continuidade da cadeia documental.

Documentos do imóvel e da ocupação

IPTU, contas, cadastro local, planta, memorial, fotos e correspondências podem esclarecer endereço, uso, limites e histórico.

Documentos da construção

Projeto, alvará, habite-se, carta de regularização e documentação fiscal ou técnica podem ser necessários para averbar a edificação.

Transparência

O que pode mudar ou interromper o caminho

Nem toda pendência pode ser resolvida de imediato. Identificar o obstáculo cedo reduz retrabalho e despesas incompatíveis com o caso.

  • O documento apresentado não corresponde ao imóvel descrito na matrícula.
  • Há parcelas do preço sem prova de quitação ou discussão sobre o cumprimento do contrato.
  • Existem penhora, indisponibilidade, sobreposição de área ou outro gravame que precisa ser analisado.
  • A construção não foi aprovada ou a documentação técnica ainda não existe.
  • A unidade faz parte de núcleo, loteamento ou condomínio cuja regularização depende de medidas coletivas.
  • A área pode ser pública, hipótese em que usucapião e adjudicação particular não substituem o procedimento administrativo adequado.
  • O caso é sucessório, possessório ou contratual e precisa ser separado do problema estritamente registral.

Atendimento jurídico

Como o caso é organizado

O trabalho começa pelo diagnóstico e avança para o procedimento somente depois de identificado o caminho compatível.

  1. 01

    Pesquisa registral

    Leitura da matrícula, da transcrição ou da gleba de origem e conferência dos documentos que explicam a aquisição ou a ocupação.

  2. 02

    Diagnóstico do caminho

    Separação entre escritura e registro, adjudicação, retificação, averbação, inventário, usucapião, Reurb ou outra providência aplicável.

  3. 03

    Mapa de documentos e custos

    Identificação das certidões, atos notariais, tributos, profissionais técnicos e emolumentos que podem integrar o procedimento.

  4. 04

    Condução da medida adequada

    Preparação e acompanhamento do procedimento extrajudicial, administrativo ou judicial compatível com os fatos e a documentação.

  5. 05

    Conferência do resultado registral

    Verificação do título e da matrícula atualizada para confirmar quais atos foram efetivamente praticados.

Alex Rodrigues Alves, advogado responsável pelo atendimento

Quem atende

Alex Rodrigues Alves

Advogado com Pós-graduação em Advocacia Extrajudicial, formação técnica em Transações Imobiliárias e formação em Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.

Essas formações se relacionam à análise de matrículas, contratos, cadeia documental, tributos de transmissão, custos registrais e escolha entre procedimentos extrajudiciais, administrativos e judiciais.

  • Pós-graduação em Advocacia Extrajudicial
  • Técnico em Transações Imobiliárias
  • Bacharelado em Ciências Contábeis
  • Bacharelado em Ciências Econômicas
Conhecer formação e registros profissionais →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre regularização de imóveis

As respostas apresentam regras gerais. Matrícula, cadeia documental, localização e exigências locais podem alterar o enquadramento.

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura pública formaliza o negócio nos casos em que ela é exigida; o registro no Cartório de Registro de Imóveis é o ato que transfere a propriedade imobiliária entre vivos. Por isso, uma escritura antiga pode continuar pendente de registro.

Contrato de gaveta vale alguma coisa?

Pode comprovar o negócio e gerar obrigações entre as partes, mas não transfere sozinho a propriedade. A Súmula 239 do STJ afirma que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda. O conteúdo, a cadeia contratual, a quitação e os demais requisitos ainda precisam ser examinados.

O vendedor não é localizado ou se recusa a assinar. Existe solução?

Pode existir. O art. 216-B da Lei de Registros Públicos prevê adjudicação compulsória extrajudicial no Registro de Imóveis, sem excluir a via judicial. O procedimento exige assistência de advogado ou defensor público e documentação capaz de demonstrar o negócio, o adimplemento e o inadimplemento da obrigação de transmitir.

Como funciona a notificação na adjudicação extrajudicial?

Pelo Código Nacional de Normas do CNJ, o requerido é notificado para, em quinze dias úteis, anuir ou impugnar. O silêncio pode gerar presunção sobre o inadimplemento, mas não produz registro automático: o oficial ainda qualifica os documentos e pode formular exigências, deferir ou rejeitar o pedido.

Se o vendedor faleceu, é obrigatório fazer o inventário dele primeiro?

Não necessariamente. O Código Nacional de Normas do CNJ prevê que, inexistindo inventário, os herdeiros legais podem ser notificados se forem comprovados o óbito e a qualidade de herdeiro; havendo inventário, basta a notificação do inventariante. A situação concreta e a cadeia contratual precisam ser verificadas.

Adjudicação compulsória e usucapião são a mesma coisa?

Não. A adjudicação busca cumprir um negócio de transmissão que não foi concluído. A usucapião reconhece aquisição pela posse qualificada durante o prazo legal. Um contrato particular pode aparecer nos dois contextos, mas a origem da posse e a cadeia registral determinam o caminho adequado.

Uma impugnação encerra automaticamente o procedimento no cartório?

Não. As regras do CNJ preveem manifestação do requerente, decisão do registrador, possibilidade de conciliação ou mediação e controle judicial específico da impugnação. O efeito depende do conteúdo e do resultado dessa análise.

É preciso pagar o ITBI antes de iniciar a adjudicação extrajudicial?

O imposto de transmissão precisa ser comprovado antes do registro. O Código Nacional de Normas do CNJ prevê que o oficial notifique o requerente para o pagamento antes da lavratura do registro, observado o procedimento local. A incidência e outros aspectos tributários dependem do caso.

Débitos do vendedor ou do condomínio impedem a adjudicação?

Não se deve responder isso de forma genérica. As normas nacionais dizem que a regularidade fiscal do transmitente não é condição para o deferimento e que, em unidade de condomínio edilício, não se exige prova prévia de quitação das cotas comuns. Outros débitos, gravames e responsabilidades podem continuar relevantes e devem ser analisados separadamente.

Como regularizar uma construção que não aparece na matrícula?

Primeiro é preciso verificar a situação perante a administração local e o Registro de Imóveis. Conforme o caso, podem ser necessários projeto, documento de conclusão ou regularização da obra, certidões e averbação. As exigências variam conforme o imóvel e a localidade.

O que é retificação de registro?

É o procedimento usado para corrigir ou completar informações do registro, inclusive medidas, limites ou confrontações, conforme os arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos. Planta, memorial e participação dos confrontantes podem ser necessários.

Reurb serve apenas para imóvel público?

Não. A Lei nº 13.465/2017 alcança núcleos urbanos informais em áreas públicas ou privadas e prevê Reurb-S e Reurb-E. É um procedimento urbanístico, ambiental, social e jurídico que envolve o poder público competente, projeto aprovado e registro da Certidão de Regularização Fundiária.

Quanto tempo demora e quanto custa?

Não é possível definir antes do diagnóstico. O prazo e o custo variam conforme o caminho, a documentação, as notificações, a existência de impugnação, os atos técnicos, os tributos e os emolumentos aplicáveis.

O atendimento pode começar online?

Sim. A análise documental pode começar online em todo o Brasil. Atos notariais, registrais, administrativos e técnicos seguem a localização do imóvel e podem exigir providências ou profissionais locais.

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