Necessidades
Alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, vestuário, lazer e outras despesas compatíveis com a realidade de quem recebe.
Direito de Família · Atendimento informativo
O valor não é automaticamente 30% do salário. Necessidades, possibilidades e proporcionalidade orientam a fixação — e também ajudam a avaliar revisão, exoneração e cobrança.
Atendimento para quem recebe, para quem paga e para famílias que buscam formalizar uma solução. Cada situação exige análise individual.
As duas perspectivas
Orientação para quem recebe e para quem paga
Solução formalizada
Negociação quando adequada e atuação judicial quando necessária
Ceilândia e todo o Brasil
Atendimento presencial e online
Como o valor é analisado
O art. 1.694, § 1º, do Código Civil relaciona os alimentos às necessidades de quem recebe e aos recursos de quem paga. A proporcionalidade completa essa análise.
Alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, vestuário, lazer e outras despesas compatíveis com a realidade de quem recebe.
Renda, patrimônio, despesas necessárias, outras responsabilidades familiares e capacidade contributiva de quem deve prestar os alimentos.
Distribuição equilibrada do encargo, sem ignorar a contribuição cotidiana de quem exerce os cuidados diretos.
Objetivo do atendimento
Identificar corretamente o momento evita tratar como simples cálculo uma questão que depende de fatos, documentos e regras processuais.
Ainda não existe decisão ou acordo homologado.
Necessidades, possibilidades, participação de cada responsável, forma de pagamento e despesas que podem ser pagas diretamente.
Houve mudança relevante depois da definição do valor.
Aumento ou redução das necessidades, alteração comprovada da renda e fatos novos que afetem o equilíbrio da obrigação.
A pessoa obrigada pretende encerrar a obrigação.
A maioridade não cancela a pensão automaticamente. É necessária decisão judicial, com oportunidade de manifestação de quem recebe.
Existem parcelas vencidas ou descumprimento de obrigação já formalizada.
Título existente, período da dívida, pagamentos realizados, memória de cálculo e escolha da técnica de cobrança adequada.
A data da mudança, o que já foi definido e os documentos disponíveis orientam os próximos passos.
Situações recorrentes
A resposta jurídica depende dos fatos, mas alguns entendimentos já estão consolidados na legislação e na jurisprudência do STJ.
A análise pode considerar declarações fiscais, movimentação bancária obtida pelos meios legais, pró-labore, distribuição de lucros e padrão de vida. Patrimônio da empresa e patrimônio pessoal não devem ser confundidos.
Conversas podem ter valor probatório, e alguns instrumentos particulares podem produzir efeitos conforme sua forma. A homologação judicial, quando cabível, dá maior clareza às obrigações e forma um título executivo judicial.
A obrigação não termina de modo automático. O cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório, e a necessidade atual deve ser examinada sem presumir uma idade-limite universal.
A obrigação dos avós é complementar e subsidiária. Ela exige demonstração da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais, e não uma escolha direta entre os familiares.
Havendo indícios de paternidade, a Lei nº 11.804/2008 permite a fixação de alimentos durante a gestação, observadas as necessidades e as possibilidades.
O período cobrado e o título existente determinam as técnicas possíveis. O pagamento parcial, a justificativa e os cálculos precisam ser examinados antes de qualquer conclusão.
Cobrança de atrasados
A execução de alimentos tem regras próprias. Não é seguro contar apenas meses ou aplicar uma fórmula sem conferir o processo.
No cumprimento de decisão que fixa alimentos, o art. 528 do CPC prevê intimação pessoal para que o devedor, em três dias, pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Somente a impossibilidade absoluta justifica o inadimplemento para esse rito.
A Súmula 309 do STJ estabelece que o débito que autoriza a prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. Parcelas mais antigas podem seguir técnica de cobrança patrimonial, conforme o caso.
A prisão civil não apaga a dívida. Pagamentos, acordos, justificativas e erros de cálculo precisam ser demonstrados no processo, e a divergência não autoriza simplesmente deixar de cumprir a obrigação.
Preparação
Nem todos serão necessários em todos os casos. O objetivo é organizar o que já existe antes de solicitar informações sensíveis adicionais.
Pesquisa patrimonial
A apuração da capacidade econômica deve respeitar a lei, a privacidade e a separação entre a pessoa e a empresa.
Quando a renda formal não revela toda a atividade econômica, o processo pode admitir diligências e documentos obtidos por meios legítimos. Declarações fiscais, pró-labore, distribuição de lucros, contratos e padrão de vida são exemplos que precisam ser contextualizados.
O Provimento nº 194/2025 do CNJ também permite consultar a existência ou inexistência de escrituras públicas e procurações por acesso eletrônico identificado. A consulta não entrega automaticamente o conteúdo do ato e funciona apenas como possível pista de pesquisa, não como prova conclusiva de patrimônio ou renda.
Contexto específico
A Lei nº 15.412/2026 alterou a Lei Maria da Penha em um ponto delimitado.
Método de trabalho
O primeiro passo é separar urgência, objetivo e documentação para evitar exposição desnecessária de dados familiares.
O atendimento pode começar por quem recebe, por quem paga, por gestante ou por beneficiário maior de idade. A orientação muda conforme a posição e o momento do caso.
Decisões, acordos, datas de citação, forma de pagamento e eventuais processos anteriores influenciam a estratégia e os cálculos.
As despesas, a renda e as mudanças alegadas precisam ser apresentadas de modo verificável, com atenção à privacidade da criança e das partes.
Negociação, homologação, ação de alimentos, revisão, exoneração ou execução são avaliadas conforme o objetivo e os elementos disponíveis.
Atendimento responsável
Advogado com formação em Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, além de pós-graduação em Direito Público e Direito Constitucional.
A formação multidisciplinar auxilia na leitura de documentos de renda, despesas e participação empresarial sem perder de vista o contexto familiar. O atendimento é conduzido pelo advogado responsável, com definição prévia do escopo e cuidado com dados de crianças e adolescentes.
Responsável técnico: Alex Rodrigues Alves
OAB/DF nº 46.260 | OAB/GO nº 64.591 | OAB/SP nº 508.634 | OAB/MG nº 230.667 | OAB/ES nº 44.334 | OAB/PR nº 136.193
Dúvidas frequentes
Respostas gerais para orientar o primeiro contato. A conclusão depende da análise dos fatos, documentos e decisões existentes.
Não. A legislação não estabelece um percentual único de 30%. O valor é definido conforme as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e a proporcionalidade entre as contribuições, considerando as provas e as particularidades do caso.
Não automaticamente. Desemprego ou redução de renda podem justificar um pedido de revisão, mas não autorizam a alteração unilateral do valor já definido. Enquanto não houver nova decisão ou acordo homologado, a obrigação existente continua exigível.
Não é recomendável. Mudanças unilaterais podem gerar dívida ou conflito sobre os pagamentos. Quando houve alteração relevante das necessidades ou das possibilidades, a via adequada é formalizar a revisão.
Não de forma automática. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que ocorra nos próprios autos.
Não. A idade, a formação, a capacidade de autossustento e a necessidade atual são examinadas no caso concreto. Não existe uma extensão automática e universal até os 24 anos.
Além de alimentação, podem ser consideradas moradia, saúde, educação, transporte, vestuário, lazer e outras despesas compatíveis com a realidade familiar. A forma de contribuição pode combinar valor em dinheiro e pagamentos diretos, se isso estiver adequadamente formalizado.
Podem ser relevantes declarações fiscais, pró-labore, distribuição de lucros, movimentações obtidas pelos meios legais, contratos e sinais objetivos do padrão de vida. A prova deve respeitar a privacidade, e o patrimônio da pessoa jurídica não pode ser tratado automaticamente como patrimônio pessoal.
O Código de Processo Civil prevê prisão civil de um a três meses quando, após a intimação pessoal, o devedor não paga, não prova o pagamento nem apresenta justificativa aceita. O rito da prisão alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no processo. A prisão não extingue a dívida.
Na execução de decisão que fixa alimentos, o art. 528 do CPC prevê intimação pessoal para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento. A defesa e os documentos dependem da situação concreta.
É possível negociar os termos, mas a forma do documento importa. A homologação judicial, quando adequada, transforma o ajuste em título executivo judicial e reduz dúvidas sobre valor, vencimento, reajuste e despesas. Instrumentos particulares e mensagens devem ser avaliados conforme seu conteúdo e suas assinaturas.
Pode em caráter complementar e subsidiário, quando demonstrada a impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem a obrigação. Essa é a orientação consolidada na Súmula 596 do STJ.
Segundo a Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou exonera os alimentos retroagem à data da citação, sem compensação nem repetição do que já foi pago. A aplicação ao caso exige conferir as datas e o histórico processual.
O conteúdo se concentra em alimentos para crianças, adolescentes e filhos maiores. Obrigações entre ex-cônjuges, companheiros ou outros parentes também existem, mas seguem pressupostos e circunstâncias próprios e precisam de análise específica.
Sim. O atendimento pode ser realizado online para pessoas em todo o Brasil e presencialmente em Ceilândia Sul, Brasília/DF, conforme disponibilidade.
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29 de julho de 2026
Contato inicial
Informe se você recebe ou paga, se já existe valor definido, se há parcelas atrasadas e qual é a sua necessidade principal.
No primeiro formulário, não informe nome, endereço, escola, diagnóstico de saúde ou outros dados que identifiquem a criança. Se a análise prosseguir, o escritório indicará canal adequado para os documentos necessários.
Atendimento presencial em Ceilândia Sul, Brasília/DF, e online para pessoas em todo o Brasil.
QNM 01 Conjunto H, Lote 40, Sala 102, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP 72215-018
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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