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Alves Rodrigues Advocacia

Direito Empresarial · Consultivo

Contratos empresariais sob regras que mudaram

Juros legais, assinatura eletrônica e transição para IBS e CBS passaram por alterações relevantes. Se os modelos da empresa foram redigidos antes dessas mudanças, vale conferir como tratam cada risco — sem presumir que todo instrumento esteja inadequado.

Conteúdo informativo. A adequação de cada cláusula depende do contrato, da operação e das normas aplicáveis ao caso.

Documentos empresariais em revisão, com marcações, calculadora e caneta sobre uma mesa

Revisão e elaboração

Modelos, contratos em vigor e instrumentos recebidos

Formação multidisciplinar

Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas

Análise por prioridade

Valor, prazo, recorrência e exposição da operação

Atualização contratual

Três mudanças que merecem atenção

As normas não tornam automaticamente inválidos os contratos anteriores. Elas mudam o contexto em que cláusulas, assinaturas e preços devem ser avaliados.

Regras com efeitos desde 30/08/2024

Juros e correção monetária

Lei nº 14.905/2024

Na falta de índice ou taxa convencionados e de lei específica, passam a incidir os referenciais legais previstos nos arts. 389 e 406 do Código Civil.

Regra incluída em 2023

Título executivo eletrônico

Art. 784, § 4º, do CPC

A assinatura das testemunhas pode ser dispensada quando a integridade do título eletrônico é conferida por provedor de assinatura.

Fase de teste em 2026

Preço durante a transição tributária

EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026

Contratos de longa duração merecem revisão de preço, reajuste, tributos, documentos fiscais e eventual recomposição durante a transição.

Juros e atualização

O silêncio do contrato passou a ter novos referenciais legais

A Lei nº 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil e foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.

Quando o índice de atualização monetária não tiver sido convencionado nem estiver previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA. Quando os juros não forem convencionados, forem previstos sem taxa ou decorrerem da lei, aplica-se a taxa legal.

A taxa legal corresponde à Selic deduzido o índice de atualização, segundo metodologia definida pelo CMN e divulgada pelo Banco Central. Se o resultado mensal for negativo, a taxa daquele período é considerada zero.

A conclusão prática não é escolher a maior taxa possível. É redigir uma cláusula compatível com a operação, os limites legais, o custo do atraso e a forma de cálculo que as partes consigam aplicar.

Assinatura eletrônica

A forma de assinatura pode influenciar a via de cobrança

A dispensa das testemunhas existe, mas depende das condições expressamente previstas no CPC.

A Lei nº 14.620/2023 acrescentou o § 4º ao art. 784 do Código de Processo Civil. Nos títulos constituídos ou atestados eletronicamente, admite-se modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e a assinatura de testemunhas pode ser dispensada quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.

Isso não transforma qualquer arquivo aceito por mensagem em título executivo. Continuam importantes a certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação, a identificação das partes, os poderes de representação, a integridade do documento e os registros da plataforma.

A revisão verifica não apenas o texto, mas também o fluxo de formalização: quem assina, em qual ordem, por qual meio, quais evidências são preservadas e onde a versão final é guardada.

Quando o modelo contratual foi revisado pela última vez?

A data, sozinha, não define o problema. Ela ajuda a identificar quais mudanças ainda não foram consideradas.

Falar com o escritório

IBS e CBS

A cláusula de preço entrou numa transição plurianual

A fase de teste de 2026 é um marco de adaptação, e a substituição dos tributos atuais seguirá etapas até 2033.

A reforma tributária do consumo foi instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada, principalmente, pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, além das obrigações previstas na regulamentação.

Em contratos longos de fornecimento, prestação continuada, obra ou locação, a transição pode exigir atenção a preço, documentos fiscais, créditos, repasse tributário e hipóteses de recomposição. O efeito depende do setor, do regime, da operação e da redação já existente.

A cláusula jurídica deve ser construída com os dados da empresa. A apuração tributária e contábil não pode ser presumida pelo contrato, e o contrato não deve deixar indefinido quem assume cada consequência econômica.

Pontos de atenção

Cláusulas que organizam o risco da operação

A relevância de cada item muda conforme o negócio. A revisão deve separar o que é essencial do que é apenas padrão de mercado.

Objeto, escopo e aceite

Define o que está incluído, quais entregas são esperadas, como se comprova a conclusão e o que depende de aprovação da outra parte.

Preço, reajuste e tributos

Estabelece índice, periodicidade, composição do preço, responsabilidades tributárias e tratamento de mudanças relevantes.

Juros, correção e multa

Organiza taxa, índice, termo inicial, limites aplicáveis e consequências de atraso ou renegociação.

Prazo, renovação e saída

Disciplina vigência, renovação automática, aviso prévio, rescisão, resolução por inadimplemento e efeitos do encerramento.

Garantias e documentos

Avalia a constituição e a formalização de fiança, aval, retenção, confissão de dívida e outras garantias adequadas ao negócio.

Assinatura e representação

Confere poderes dos signatários, modalidade de assinatura, integridade do arquivo, trilha de auditoria e guarda do documento.

Confidencialidade e dados

Delimita informações protegidas, responsabilidades relacionadas à LGPD, incidentes e destino dos dados ao fim da relação.

Solução de controvérsias

Define foro, negociação prévia, mediação ou arbitragem conforme valor, complexidade e realidade econômica da operação.

Escopo

Contratos que podem ser analisados

A lista é exemplificativa. O enquadramento depende da atividade, da operação e das partes envolvidas.

  • Fornecimento e prestação continuada de serviços
  • Compra e venda mercantil
  • Distribuição, representação comercial e agência
  • Obra, construção e empreitada
  • Locação não residencial e cessão de espaço
  • Parceria empresarial e acordo de sócios
  • Licenciamento, cessão de direitos e desenvolvimento
  • Confidencialidade, memorando e pré-contrato
  • Mútuo, confissão de dívida e garantias
  • Termos de uso e instrumentos eletrônicos

Método de trabalho

Como a análise é conduzida

O escopo é definido antes do início e pode abranger um único instrumento, um modelo ou uma carteira.

  1. 01

    Mapeamento

    Identificação dos contratos em vigor, modelos utilizados, renovações próximas e documentos de maior impacto para a empresa.

  2. 02

    Priorização

    Organização por valor, prazo, dependência operacional, exposição financeira e frequência de uso do modelo.

  3. 03

    Diagnóstico

    Indicação dos pontos que exigem atenção, das informações faltantes e das cláusulas que devem ser negociadas ou atualizadas.

  4. 04

    Ajuste documental

    Elaboração de aditivo, revisão do instrumento em vigor ou criação de um novo modelo, conforme a necessidade identificada.

  5. 05

    Negociação e acompanhamento

    Apoio na comunicação com a contraparte e na análise das versões seguintes até a formalização, quando incluído no escopo.

Transparência

Limites da revisão contratual

Um bom contrato organiza expectativas e riscos, mas não substitui a execução correta da operação.

  • A revisão não elimina todo risco de conflito nem constitui promessa de resultado.
  • A análise contratual não substitui a apuração tributária e contábil que a operação exigir.
  • Contratos regidos por lei estrangeira e operações internacionais precisam de avaliação específica de escopo.
  • Operações societárias complexas, mercado de capitais e arbitragens internacionais podem exigir equipe multidisciplinar própria.
Alex Rodrigues Alves, advogado responsável pelo atendimento

Atendimento responsável

Alex Rodrigues Alves

Advogado com formação em Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, além de pós-graduação em Direito Empresarial.

Contratos empresariais combinam regras jurídicas e efeitos econômicos. Juros, reajuste, repasse tributário, garantias e consequências do inadimplemento exigem leitura integrada do texto e da operação. O atendimento é conduzido pelo advogado responsável, com definição prévia do escopo e das informações necessárias.

Responsável técnico: Alex Rodrigues Alves
OAB/DF nº 46.260 | OAB/GO nº 64.591 | OAB/SP nº 508.634 | OAB/MG nº 230.667 | OAB/ES nº 44.334 | OAB/PR nº 136.193

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contratos empresariais

Respostas gerais para orientar o primeiro contato. A conclusão depende da análise dos documentos.

O que mudou nos juros e na correção monetária?

A Lei nº 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil. Quando não houver índice de atualização convencionado nem previsto em lei específica, aplica-se o IPCA. Quando os juros não forem convencionados, forem previstos sem taxa ou decorrerem da lei, aplica-se a taxa legal, calculada conforme a metodologia regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.

A taxa legal pode ser igual a zero?

Sim. A metodologia da taxa legal considera a Selic deduzida do fator relacionado ao IPCA, e resultado negativo é tratado como zero no mês de referência. Isso não significa que todo contrato deva escolher outra taxa: a validade e a conveniência da cláusula dependem do negócio, da legislação aplicável e dos limites jurídicos.

Todos os contratos anteriores a 2024 precisam ser refeitos?

Não. A data, o prazo restante, as regras já convencionadas e a relação jurídica precisam ser examinados. Em muitos casos, faz mais sentido priorizar contratos de maior impacto e atualizar o modelo usado nas novas operações. Quando necessário, o contrato em vigor pode ser ajustado por aditivo.

Contrato assinado eletronicamente pode ser título executivo?

Pode, desde que também estejam presentes os requisitos da obrigação e do título. O art. 784, § 4º, do CPC admite modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade do documento é conferida por provedor de assinatura. A plataforma, a trilha de auditoria, a representação das partes e a guarda do arquivo devem ser verificadas.

Assinatura eletrônica e assinatura digital são a mesma coisa?

Assinatura eletrônica é expressão mais ampla. A assinatura digital baseada em certificado é uma de suas modalidades. O nível adequado depende do documento, do risco, da identificação das partes e dos requisitos legais da operação. Não é recomendável escolher apenas pela facilidade de uso.

O que a reforma tributária pode mudar nos contratos?

A transição para IBS e CBS pode repercutir em preço, faturamento, documentos fiscais, créditos, repasse de tributos e equilíbrio econômico de contratos duradouros. O efeito não é igual para todas as empresas ou operações e precisa ser analisado em conjunto com a contabilidade e a assessoria tributária.

Por que 2026 é relevante para essa revisão?

Em 2026 ocorre a fase de teste de IBS e CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9% e obrigações próprias previstas na regulamentação. É um período de adaptação dos sistemas e processos. Para contratos longos, a revisão pode identificar se a redação existente contempla a transição que seguirá até 2033.

O juiz pode rever um contrato entre empresas?

Pode, nas hipóteses admitidas pelo ordenamento. O art. 421-A do Código Civil presume paridade e simetria nos contratos civis e empresariais até que elementos concretos justifiquem o afastamento, ressalvados regimes especiais. A norma também prestigia a alocação de riscos e prevê revisão excepcional e limitada.

O escritório elabora contratos novos ou apenas revisa?

As duas atividades podem ser realizadas. A revisão da carteira ou do modelo em uso costuma revelar os riscos recorrentes e ajuda a orientar a elaboração dos próximos instrumentos. Também é possível analisar apenas um contrato recebido de fornecedor, cliente ou parceiro.

É possível revisar somente os contratos mais importantes?

Sim. A carteira pode ser priorizada por valor, duração, dependência operacional, risco de inadimplemento, proximidade da renovação e frequência com que determinado modelo é utilizado.

A empresa precisa enviar todos os documentos no primeiro contato?

Não. No contato inicial, basta explicar o ramo, a quantidade aproximada de contratos, o tipo de operação e a necessidade principal. O envio de instrumentos completos deve ocorrer pelo canal seguro indicado pelo escritório.

O atendimento pode ser online?

Sim. A análise documental e as reuniões podem ser realizadas online para empresas de todo o Brasil. Também há atendimento presencial em Ceilândia Sul, Brasília/DF, conforme disponibilidade.

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Contato inicial

Descreva a necessidade contratual da empresa

Informe o ramo de atividade, a quantidade aproximada de contratos, quando os modelos foram revisados e qual é a necessidade principal.

Ao enviar este formulário, você declara estar ciente de que os dados informados serão utilizados para fins de contato e análise inicial da demanda, conforme a Política de Privacidade.

Não envie contratos completos ou informações confidenciais pelo primeiro formulário. O escritório indicará um canal adequado se a análise prosseguir.

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Atendimento presencial em Ceilândia Sul, Brasília/DF, e online para empresas de todo o Brasil.

QNM 01 Conjunto H, Lote 40, Sala 102, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP 72215-018
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