Guarda compartilhada significa que a criança passa metade do tempo em cada casa?
Não. O Código Civil determina que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada, sempre considerando as condições fáticas e os interesses dos filhos. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o regime não exige custódia física conjunta nem divisão igualitária do tempo. É possível existir uma cidade e uma casa de referência, com convivência organizada em torno dela.
Se não houver acordo entre os pais, ainda assim pode ser fixada guarda compartilhada?
Pode. Não havendo acordo e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada é o regime aplicado. As exceções previstas em lei são a declaração de um dos genitores ao magistrado de que não deseja a guarda e a existência de elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, hipótese incluída pela Lei nº 14.713/2023.
Guarda compartilhada acaba com a pensão alimentícia?
Não automaticamente. Guarda e alimentos são questões distintas. O dever de sustento permanece com pai e mãe, e o valor é definido pela relação entre as necessidades do filho e as possibilidades de cada responsável, considerando também quem paga diretamente cada despesa. A discussão específica sobre valores é tratada na página de pensão alimentícia.
Guarda alternada é a mesma coisa que guarda compartilhada?
Não. O Código Civil trata de guarda unilateral e de guarda compartilhada. A chamada guarda alternada, em que cada responsável exerce a guarda de forma exclusiva durante o próprio período, não figura entre as modalidades descritas na lei e aparece apenas na prática. Ela exige exame cuidadoso, porque a alternância frequente de residência pode afetar a rotina escolar e a estabilidade da criança.
O termo correto é visita ou convivência?
Convivência é a expressão mais adequada, porque descreve uma relação continuada, e não um encontro eventual. O Código Civil ainda usa a palavra visita em alguns dispositivos, e a Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir expressamente a convivência entre os deveres dos pais.
Quem tem a guarda unilateral pode decidir tudo sozinho?
Não. A guarda unilateral obriga quem não a detém a supervisionar os interesses dos filhos, e qualquer dos genitores é parte legítima para solicitar informações ou prestação de contas em assuntos que afetem a saúde física, a saúde psicológica e a educação. O poder familiar continua com ambos, qualquer que seja a situação conjugal.
A escola ou a clínica pode negar informações a quem não tem a guarda?
Não. Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos, sob pena de multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia pelo não atendimento da solicitação, conforme o art. 1.584, § 6º, do Código Civil.
A criança pode escolher com quem quer morar?
A manifestação da criança ou do adolescente pode ser considerada conforme a idade e a maturidade, mas não é o único fator e não transfere a ela a responsabilidade pela decisão. A forma de participação deve proteger sua integridade e evitar exposição indevida. Nos casos de alienação parental, se o depoimento ou a oitiva forem necessários, a Lei nº 12.318/2010 exige a observância da Lei nº 13.431/2017.
Posso mudar de cidade levando meu filho?
A mudança de residência permanente para outro Município depende de consentimento no exercício do poder familiar, e a cidade considerada base de moradia deve ser a que melhor atenda aos interesses dos filhos. Mudança sem justificativa, com efeito de dificultar a convivência, pode ser examinada como obstrução, e a alteração de domicílio é irrelevante para a competência quando não decorre de consenso ou de decisão judicial.
Avós têm direito de convivência com os netos?
O direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, conforme o parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.398/2011. Não se trata de direito automático, e sim de análise do vínculo concreto.
O que pode acontecer com quem descumpre o regime de convivência?
A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado pode implicar redução de prerrogativas. Caracterizados atos que dificultem a convivência, a Lei nº 12.318/2010 permite ao juiz, entre outras medidas, advertir, ampliar o regime em favor de quem foi afastado, estipular multa, determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, alterar ou inverter a guarda e fixar cautelarmente o domicílio. A hipótese de suspensão da autoridade parental que constava do inciso VII foi revogada pela Lei nº 14.340/2022.
Toda dificuldade de convivência é alienação parental?
Não. A lei descreve condutas específicas, como dificultar o contato, omitir informações relevantes, apresentar falsa denúncia contra o outro genitor e mudar o domicílio sem justificativa para dificultar o convívio. Desacordos pontuais, problemas de agenda ou conflitos entre adultos não equivalem, por si, a alienação parental. A caracterização depende de prova, e a acusação infundada também produz consequências.
Acordo de guarda pode ser feito em cartório?
A definição de guarda, convivência e alimentos de filho menor ou incapaz exige resolução judicial, ainda que exista consenso. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a escritura pública de divórcio pode ser lavrada mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que todas essas questões já tenham sido previamente resolvidas em juízo e isso conste da escritura. O cartório, portanto, não substitui a etapa judicial relativa aos filhos.
Existe responsabilidade por abandono afetivo?
A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita sujeita a reparação de danos e para descrever o que se considera assistência afetiva. A aplicação depende de prova e da análise do caso concreto, e não substitui a discussão sobre guarda e convivência.
Onde a ação de guarda tramita e o atendimento pode ser online?
Em regra, a discussão segue o foro ligado ao domicílio da criança e de quem detém a guarda, orientação refletida na Súmula 383 do STJ. O atendimento pode ser conduzido online para pessoas em todo o Brasil e presencialmente em Ceilândia Sul, Brasília/DF, conforme disponibilidade, sem que isso altere a competência do processo.