Pausa térmica
Temperatura, continuidade, tempo de exposição e concessão efetiva são comparados ao art. 253 e à Súmula 438.
Direito do Trabalho · Rio Verde/GO
Sala de cortes, embalagem, expedição, câmaras, higienização e manutenção têm temperaturas e ritmos distintos. Cartões de ponto, controles de pausa, documentos de saúde e prova da operação devem ser analisados em conjunto.
Conteúdo jurídico informativo. A existência de direito depende dos fatos, dos documentos, da norma coletiva e, quando cabível, de prova técnica.

Frigoríficos e agroindústria
Produção, frio, ergonomia, manutenção e logística
OAB/GO nº 64.591
Inscrição profissional no estado de Goiás
Trabalhista e previdenciário
Jornada, saúde ocupacional e benefícios analisados em conjunto
Recuperação térmica
O critério não é apenas o nome do setor. Temperatura, continuidade e condições semelhantes às de câmara fria precisam ser demonstradas.
O art. 253 da CLT prevê vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo para empregados abrangidos pela regra, computando o intervalo como trabalho efetivo.
A Súmula 438 do TST reconhece o intervalo também ao empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que não trabalhe dentro de câmara frigorífica. Temperatura e zona climática fazem parte do enquadramento.
Em 2025, o Tribunal Pleno do TST firmou no Tema Repetitivo 80 que a ausência dessa pausa, em câmara ou ambiente artificialmente frio similar, gera adicional de insalubridade mesmo com EPI. A tese não dispensa a prova de que o ambiente e a atividade se enquadram nos requisitos.
Situações atendidas
A página atende diferentes frentes de frigoríficos e agroindústrias, sem presumir que todas tenham o mesmo regime térmico.
Pontos de análise
A lista ajuda a reconhecer temas relevantes, mas não permite concluir que determinada parcela é devida sem examinar o caso.
Temperatura, continuidade, tempo de exposição e concessão efetiva são comparados ao art. 253 e à Súmula 438.
A tabela da norma, o tempo efetivo de trabalho e a distribuição das pausas precisam ser conferidos na jornada real.
Enquadramento do ambiente, proteção, pausas e tese repetitiva do TST exigem prova técnica e documental.
Ritmo, rodízio, mobiliário, ferramentas e exigência muscular são relevantes para prevenção e eventual nexo ocupacional.
Benefício previdenciário, CAT, diagnóstico e relação com o trabalho influenciam a estabilidade e outras consequências.
Tempo obrigatório sob controle da empresa pode integrar a análise da jornada, conforme local e circunstâncias.
Marcações, duração e possibilidade real de afastamento do posto devem ser comparadas.
Prestadora, tomadora, fiscalização e inadimplemento influenciam a responsabilidade por parcelas reconhecidas.
A orientação inicial identifica quais fatos, períodos e registros precisam ser conferidos.
Prazos trabalhistas
Como regra geral, a Constituição prevê dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação e limita a cobrança às parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
2 anos
Prazo geral contado do término do vínculo para ajuizar a reclamação trabalhista.
5 anos
Alcance geral das parcelas anteriores ao ajuizamento, observadas as particularidades do caso.
Em acidente ou doença ocupacional, o marco prescricional pode envolver a ciência inequívoca da lesão e suas consequências. A data da dispensa não deve ser analisada isoladamente.
Organização documental
Não é necessário ter todos os documentos no primeiro contato. O objetivo é identificar o que existe e o que precisará ser solicitado.
Horários, marcações, escalas e registros específicos das pausas térmicas e psicofisiológicas.
Função, setor, período, adicionais e pagamentos relacionados à jornada.
ASOs, exames, atestados, CAT, prontuários e histórico de benefícios quando relacionados ao caso.
PGR, laudos, temperatura, ergonomia, fichas de EPI e treinamentos, quando disponíveis.
Convenções e acordos aplicáveis à empresa, à categoria e ao período.
Setor, ritmo, substituições, local de descanso, temperatura e tarefas efetivamente realizadas.
Transparência
A atividade, o setor ou uma impressão isolada não substituem a análise dos fatos e da prova.

Quem atende
Advogado com especialização em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, e formação em Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.
O responsável técnico possui OAB/GO nº 64.591 e especialização em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Essa formação permite relacionar jornada, pausas, documentação médica, estabilidade e possíveis efeitos previdenciários sem antecipar nexo ou resultado.
Responsável técnico: Alex Rodrigues Alves
OAB/DF nº 46.260 | OAB/GO nº 64.591 | OAB/SP nº 508.634 | OAB/MG nº 230.667 | OAB/ES nº 44.334 | OAB/PR nº 136.193
Perguntas frequentes
Respostas gerais para orientar. A conclusão depende da documentação e das circunstâncias de cada contrato.
Não necessariamente. A Súmula 438 do TST estende o intervalo do art. 253 da CLT ao trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que fora da câmara. É necessário verificar temperatura, continuidade da exposição, zona climática e atividade efetiva.
O artigo prevê vinte minutos de repouso após uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo nas hipóteses abrangidas, computando o intervalo como trabalho efetivo. A aplicação ao caso depende dos requisitos legais e da Súmula 438.
Não se deve resumir a norma dessa forma. A NR-36 traz uma tabela relacionada ao tempo efetivo de trabalho diário e regras de distribuição. Também é preciso verificar como as pausas psicofisiológicas se relacionam com outras pausas obrigatórias no caso concreto.
O registro é relevante, mas pode ser comparado à organização real da linha, à existência de substituição, às marcações e à prova testemunhal. A conclusão depende do conjunto probatório.
Em 2025, o TST firmou no Tema Repetitivo 80 que o trabalho em câmara frigorífica ou ambiente artificialmente frio similar sem a pausa do art. 253 gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que haja EPI. Ainda é necessário provar que o ambiente e a atividade se enquadram na tese.
A dor isolada não permite concluir. Diagnóstico, histórico médico, ritmo, repetitividade, ergonomia e nexo com a atividade precisam ser avaliados.
O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 prevê estabilidade de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário. A jurisprudência admite outras situações quando a doença ocupacional é reconhecida depois, mas cada caso exige análise própria.
Conteúdo relacionado
Direito do Trabalho
Saiba como conferir pausa térmica, pausas da NR-36, frio, jornada, repetitividade e doença ocupacional no trabalho em frigoríficos de Rio Verde.
06 de agosto de 2026
Contato inicial
Informe a função, o setor, o período, a temperatura aproximada, as pausas praticadas e se houve afastamento ou diagnóstico relacionado ao trabalho.
No primeiro formulário, não envie documentos pessoais, dados bancários, exames médicos ou relatos íntimos detalhados. Se a análise prosseguir, o escritório indicará um canal adequado.
Atendimento online para Goiás e presencial em Ceilândia Sul, Brasília/DF.
QNM 01 Conjunto H, Lote 40, Sala 102, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP 72215-018
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fontes oficiais e páginas relacionadas
Legislação e orientação institucional