Consensual em cartório
Há acordo e os requisitos da via extrajudicial estão preenchidos.
Cláusulas do acordo, documentos, bens, eventual alteração do nome e necessidade de resolver previamente em juízo as questões de filhos menores ou incapazes.
Divórcio consensual e litigioso
O vínculo pode ser dissolvido mesmo sem concordância do outro cônjuge. O cuidado está em escolher a via adequada e organizar, com clareza, o que acontece com bens, dívidas, moradia, nome e responsabilidades parentais.
Atendimento de uma das partes e, quando houver consenso e independência de interesses, orientação para formalização do acordo. Cada situação exige análise individual.

Consensual ou litigioso
A via depende do acordo e dos pontos pendentes
Família e patrimônio
Questões diferentes, organizadas sem confusão
Ceilândia e todo o Brasil
Atendimento presencial e online
Escolha da via
Depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, não há prazo de separação nem discussão de culpa como requisito para dissolver o casamento. O conflito pode permanecer nos temas acessórios.
Há acordo e os requisitos da via extrajudicial estão preenchidos.
Cláusulas do acordo, documentos, bens, eventual alteração do nome e necessidade de resolver previamente em juízo as questões de filhos menores ou incapazes.
Há acordo, mas a homologação judicial é adequada ou necessária.
Partilha, alimentos entre cônjuges, guarda, convivência e contribuição para os filhos, além da clareza e exequibilidade de cada obrigação.
Uma ou mais questões permanecem em conflito ou uma parte não coopera.
Pedidos urgentes, citação, patrimônio, dívidas, filhos, uso da moradia, provas disponíveis e pontos que podem ser decididos separadamente.
Decisões que precisam ser separadas
Cada tema tem requisitos, documentos e efeitos próprios. Um acordo útil deixa claro o que foi resolvido e o que continuará pendente.
Depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de prazo de separação nem de demonstração de culpa. A vontade de um dos cônjuges é suficiente para pedir a dissolução do casamento.
Guarda, cidade de referência, convivência e alimentos precisam ser tratados com precisão e a partir do melhor interesse da criança ou do adolescente.
O regime de bens, a data de aquisição, a origem dos recursos, financiamentos, empresas e obrigações comuns influenciam a identificação do que pode integrar a partilha.
Uso temporário do imóvel, retorno ao nome anterior e eventual obrigação alimentar entre ex-cônjuges são temas distintos e não devem ficar implícitos no acordo ou no processo.
Separar o que está resolvido do que ainda precisa de prova ou decisão pode tornar o caminho mais claro.
Preparação
A lista muda conforme o regime de bens, a existência de filhos e o patrimônio. Não envie documentos sensíveis pelo formulário inicial.
Pontos que exigem cuidado
Transferir um bem, assumir uma dívida ou definir o uso de um imóvel pode exigir providências além do divórcio.
A existência de patrimônio em nome de empresa ou de terceiros não autoriza conclusão automática. Origem, aquisição, titularidade e prova precisam ser examinadas por meios lícitos.
A divisão ajustada entre os cônjuges não altera, por si só, o contrato com banco ou credor. A eficácia perante terceiros e a transferência da obrigação exigem análise específica.
Partilha patrimonial e ingresso na sociedade são questões diferentes. Contrato social, regime de bens, datas e forma de avaliação precisam ser conferidos.
Quando há violência doméstica, ameaça, retenção de documentos ou esvaziamento patrimonial, segurança e medidas urgentes devem ser avaliadas antes de uma negociação direta.
Método de trabalho
O objetivo é reduzir incertezas, preservar provas e evitar que decisões urgentes sejam misturadas com providências que podem esperar.
O atendimento identifica o que já está resolvido e o que ainda exige negociação, prova ou decisão judicial. Nem toda divergência precisa contaminar todos os temas.
Regime de bens, filhos, imóveis, empresas, financiamentos, dívidas e renda são organizados em uma linha do tempo verificável.
Cartório, homologação judicial ou processo litigioso são avaliados conforme os requisitos, a segurança das pessoas envolvidas e os pontos pendentes.
Valores, prazos, responsabilidade por despesas, transferências de bens e regras relacionadas aos filhos precisam ser escritos de forma executável e compreensível.
A conclusão pode exigir averbação no registro civil e providências em cartórios de imóveis, bancos, empresas, órgãos de trânsito ou outros registros.

Atendimento responsável
Advogado com formação em Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, além de pós-graduação em Direito Público e Direito Constitucional.
A formação multidisciplinar auxilia na leitura de documentos patrimoniais, financiamentos, rendimentos e participações empresariais sem perder de vista o contexto familiar. O atendimento é conduzido com definição de escopo, cuidado com dados pessoais e comunicação clara sobre possibilidades e limites.
Responsável técnico: Alex Rodrigues Alves
OAB/DF nº 46.260 | OAB/GO nº 64.591 | OAB/SP nº 508.634 | OAB/MG nº 230.667 | OAB/ES nº 44.334 | OAB/PR nº 136.193
Dúvidas frequentes
Respostas gerais para orientar o primeiro contato. A conclusão depende dos fatos, dos documentos e das medidas já existentes.
Não para dissolver o casamento. O divórcio é um direito potestativo e pode ser pedido por uma das partes. A falta de acordo, porém, pode tornar litigiosas questões como partilha, guarda, convivência e alimentos.
No consensual, os cônjuges apresentam uma solução comum para os pontos relevantes. No litigioso, uma ou mais questões dependem de contraditório e decisão judicial. Um processo inicialmente litigioso pode terminar por acordo, e um consenso parcial pode reduzir os pontos de disputa.
Não. É preciso conferir os requisitos legais e notariais. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 35/2007, com redação dada pela Resolução nº 571/2024, permite a escritura desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidos judicialmente.
Sim. A regulamentação do CNJ exige assistência por advogado ou defensor público. O profissional confere documentos e cláusulas, e o tabelião formaliza a escritura pública.
Sim. O Código Civil permite conceder o divórcio sem prévia partilha, e o CPC também prevê que a divisão dos bens pode ocorrer depois quando não houver acordo. A conveniência dessa separação depende do caso e das medidas necessárias para preservar o patrimônio.
Não. O regime é o ponto de partida, mas datas de aquisição, origem dos recursos, sub-rogação, doações, heranças, financiamento e prova documental podem alterar a classificação de cada bem ou dívida.
Não existe resposta automática baseada apenas em quem é proprietário ou em quem pediu o divórcio. Moradia dos filhos, segurança, posse, capacidade financeira e medidas urgentes podem influenciar uma solução provisória ou definitiva.
Não. Guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta pelas decisões. O plano de convivência deve considerar rotina, distância, escola, saúde e interesse dos filhos, sem exigir uma divisão matemática de dias.
Não. Alimentos entre ex-cônjuges não são automáticos e dependem de necessidade, possibilidade e circunstâncias como capacidade de trabalho, organização familiar e tempo necessário para eventual transição.
A questão pode ser tratada no divórcio e deve constar de forma clara no ato. Depois, a averbação e a atualização dos documentos pessoais e cadastros exigem providências próprias.
Não há prazo único. A via escolhida, o grau de consenso, a documentação, a existência de filhos, a complexidade do patrimônio e a necessidade de provas ou medidas urgentes influenciam a duração. Não é responsável prometer um prazo antes da análise.
Sim. O escritório atende online em todo o Brasil e presencialmente em Ceilândia Sul, Brasília/DF, conforme disponibilidade e adequação do caso.
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04 de agosto de 2026
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Contato inicial
Informe se existe acordo, se há filhos, bens ou dívidas e qual ponto precisa de orientação primeiro.
No primeiro formulário, não envie documentos, dados de crianças, informações bancárias ou relatos íntimos detalhados. Se a análise prosseguir, o escritório indicará canal adequado.
Atendimento presencial em Ceilândia Sul, Brasília/DF, e online para pessoas em todo o Brasil.
QNM 01 Conjunto H, Lote 40, Sala 102, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP 72215-018
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fontes oficiais e páginas relacionadas
Legislação e orientação institucional